Ação civil pública: diferenças entre revisões

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==Características próprias da Ação Civil Pública==
Não foi por falta de tentativa que o Brasil não possui um código único o processo coletivo - caso da proposta do Sistema Único Coletivo -, isso porque aqui existem diversas leis que cuidam de processos que visam defender direitos que vão além dos envolvidos em uma determinada disputa, eles têm objetivo de proteger uma coletividade por meio de único julgamento, até mesmo aqueles que não estiveram propriamente em juízo, mas ainda sim estão ligados à causa. Os processo coletivo, que no Brasil a primeira espécie foi a Ação Civil Pública, eles têm características próprias de validade, existência e efeitos, quer dizer, as tradicionais técnica processual são compreendidas e, estruturadas dea formapartir diferentes do que nas causasprocessos individuais (Caio Vs Tício), precisaram ser adaptadas para caber a jurisdição coletiva, como:
* A autora da ação deve ser uma associação que esteja envolvida com o tema do processo, ou seja, o interesse de agir é verificado pela pertinência temática da associação, e que constituída há pelo menos um ano. (art. 5º, V, a, b, da Lei 7.347/85)
*Apesar da competência ser do foro, porque está fundada em base territorial de onde ocorreu o dano, porém, ela é absoluta, porque é funcional (art. 2º da Lei 7.347/85)