Furto: diferenças entre revisões

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§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Acrescentado pela L-009.426-1996)
 
§ 6° - define uma terceira figura de qualificadora, se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, pena reclusão de 2 a 5 anos. alterado lei 13.330/2016.
 
=== Furto de coisa comum ===