Contrato de empreitada: diferenças entre revisões

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Adição da Constituição da República.
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Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm|obra=www.planalto.gov.br|acessodata=2020-07-02|titulo=Código Civil|data=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
 
De acordo com a Constituição da República não é permitida a contratação de menores de idade.
 
"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;" <ref>{{Citar web|titulo=Constituição da República|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|obra=www.planalto.gov.br|acessodata=2020-07-02|data=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
 
'''O direito aplicável'''