Optometria: diferenças entre revisões

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O trabalho do Optometrista está voltado para a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais.
 
O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido".<ref name=":0">{{citar web|data=11 DE JANEIRO DE 1932.|publicado=|autor=Casa Civil - Presidência da República|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D20931.htm|título=DECRETO Nº 20.931 DE 11 DE JANEIRO DE 1932.|acessadoem=01/06/2015}}</ref> Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos foi substituido pela Lei do Ato Médico (12.842/2013), que não há indicação de que o diagnostico de disturbio ocular por meio de instrumento especifico, o tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato sejam atividades privativas dos médicos.Também pode-se observar inúmeras decisões no STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais não é exclusividade médica.
O Optometrista brasileiro, assim como em todo o mundo, é um profissional de saúde para a promoção, prevenção, assistência, reabilitação e readaptação de problemas de saúde visual e ocular. Exercer a direção cientifica e gestão de estabelecimentos para o fornecimento de insumos relacionados com a saúde visual e ocular, respeitando-se os parâmetros nacionais e internacionais de qualidade. Gerar conhecimentos, habilidades e destrezas próprias da atividade profissional. Realizar ações de administração e gerencia da saúde. Participar na formulação de políticas públicas saudáveis. Planejar, executar e controlar programas em saúde visual. visual, que respeita a sociedade como qualquer outro profissional da área da saúde, não somente com responsabilidade mediante os aspectos econômicos e administrativos mas, destacadamente, com comprometimento no que toca a saúde integral dos pacientes e da sociedade brasileira.
 
'''O Optometrista está capacitado a''':
 
* Fomentar ações de alto cuidado em saúde visual e ocular com o objetivo de conscientizar a população dos possíveis riscos aos quais podem estar expostos de acordo com sua atividade laboral, acadêmica e de lazer;
 
* Identificar e analisar os fatores determinantes da saúde, para desenvolver, promover e executar ações que permitam seu controle e acompanhamento adequado;
 
* Realizar ações de triagem e avaliação massiva (campanhas de atendimento sem fins econômicos) com o objetivo de detectar alterações visuais, oculares e definir a conduta adequada.
 
* Fomentar e realizar alianças com grupos interdisciplinares e intersetoriais para a detecção e tratamento das alterações visuais e oculares para o paciente e sua família.
 
'''Cabe ao Optometrista:'''
 
* Avaliar as anomalias do estado refrativo, sensório motor perceptual e ocular do paciente através da aplicação de provas não invasivas pertinentes;
* Detectar as alterações da acuidade visual, sensibilidade ao contraste, visão cromática, disfunções e alterações da visão binocular e campo visual;
* Realizar a avaliação optométrica integral, avaliação ortóptica, exames para adaptação de lentes de contato, lentes prismáticas, filtros terapeuticos, lentes oftálmicas e próteses oculares para a análise, definição e execução de tratamentos, condutas terapêuticas não invasivas e não medicamentosas e procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físicofuncional sem o comprometimento da estrutura celular e tecidual;
* Interpretar e usar procedimentos e provas diagnósticas não invasivas, necessárias para emitir um conceito e definir um plano de ação;
* Realizar e interpretar exames não invasivos por meio de provas diagnosticas e de eletrofisiologia mediante o uso de tecnologia em saúde e todas aquelas que no desenvolvimento tecnológico sejam incluídas nesta categoria para a análise, medição e avaliação dos tecidos, estruturas e funções do sistema motor, visual, ocular e seus anexos;
* Detectar condições de aprendizagem relacionados com o sistema visual através de provas e exames especializados.
 
===Considerações===