Optometria: diferenças entre revisões

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{{Mais notas|data=julho de 2020}}
[[Imagem:Geraet beim Optiker.jpg|thumb|right|250px|Paciente no foróptero]]
A '''Optometria''', do grego ''opto'' ([[visão]]) + ''metria'' (medição), é uma prática profissional voltada para os cuidados com a saúde dos olhos e da visão, o que inclui a medição das capacidades visuais e defeitos dos olhos.<REF NAME="DeCS">{{citar web|url=http://decs.bvs.br/cgi-bin/wxis1660.exe/decsserver/?IsisScript=../cgi-bin/decsserver/decsserver.xis&previous_page=homepage&task=exact_term&interface_language=p&search_language=p&search_exp=Optometria|título=Optometria|obra=Descritores em Ciências da saúde - Biblioteca Virtual em Saúde|acessodata=03/07/2020}}</REF> Tal prática existe no mundo há mais de cem anos, tendo o profissional o nome de Oculista ou Optometrista<ref name="Goss2007">{{citar periódico|título=Landmarks in the History of Optometry|último=Goss|primeiro=David|url=https://scholarworks.iu.edu/journals/index.php/hindsight/article/download/4189/3812/#page=21|periódico=Journal of Optometry History|volume=32|número=2|página=47|ano=2007|acessodata=03/07/2020}}</ref>.
 
{{esboço-medicina}}
==Optometrista==
 
{{referências}}
A profissão existe no mundo há mais de cem anos, sendo praticada em mais de 130 países (inclusive nos EUA, Japão e Europa). <ref name="SNO">{{link|1=pt|2=http://www.sno.org.br/?menu=optometria&sub=optometria_no_mundo|3=Sindicato Nacional dos Optometristas}}</ref><ref name="port397">{{link|pt|2=http://www.conjur.com.br/2005-set-13/especialistas_optometria_podem_prescrever_oculos?pagina=5|3=Consultório Jurídico|4=Especialistas em optometria podem prescrever óculos (publicado em 13 de setembro de 2005)}}</ref>
 
O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.
 
O trabalho do Optometrista está voltado para a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais.
 
O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido".<ref name=":0">{{citar web|data=11 DE JANEIRO DE 1932.|publicado=|autor=Casa Civil - Presidência da República|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D20931.htm|título=DECRETO Nº 20.931 DE 11 DE JANEIRO DE 1932.|acessadoem=01/06/2015}}</ref> Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos foi substituido pela Lei do Ato Médico (12.842/2013), que não há indicação de que o diagnostico de disturbio ocular por meio de instrumento especifico, o tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato sejam atividades privativas dos médicos.Também pode-se observar inúmeras decisões no STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais não é exclusividade médica.
 
===Atividades===
 
Realizar [[Anamnese (saúde)|anamnese]]s individuais, com vista a recolher informações sobre a profissão, hábitos diários do paciente, histórico pessoal e familiar.
 
Realizar exames subjectivos e objectivos, com a finalidade de detectar defeitos visuais, como erros refractivos, problemas na visão binocular, problemas com a visão de cores e com a visão tridimensional.
Mede a estrutura ocular com moldes de referência e determina os valores queratométricos da face anterior da [[córnea]] utilizando os equipamentos adequados.
 
Pode propor meios ópticos (óculos) para a compensação das deficiências detectadas ou elaborar a indicação clínica dos meios ópticos, de acordo com os resultados das medições morfológicas.
Também pode propor o tipo de lente (plásticas ou minerais) para óculos. Texto regulado pela Lei 12842/2013 onde diz que próteses e órteses não são privativas da medicina, apesar que diagnóstico e tratamento das patologias serem de competência exclusiva do médico.
 
Avalia o comportamento dinâmico das lentes nos olhos, identificando os fatores que possam afetar a saúde dos olhos e alterar a visão. Realiza ensinamentos e aconselha sobre os cuidados de manutenção a ter com os meios ópticos (óculos). Encaminha para o médico oftalmologista os pacientes que apresentem sinais de lesão, patologias e outros estados oculares anormais. Pode participar em ações de sensibilização, de esclarecimento e/ou aconselhamento no âmbito da educação e da promoção da saúde.
 
No Brasil não existe mais a exclusividade da classe médica em prescrever Orteses e Próteses, visto que em 2013 o Veto à lei denominada ATO MÉDICO, deu fim a reservas arbitradas pela classe que não são mais a única frente de combate à saúde da população, mesmo usando de tal vil influência.
 
Lei 12.842 de julho de 2013, que restou conhecida vulgarmente como “Lei do Ato Médico”.
 
Esta lei sofreu alguns vetos por parte da Presidente em exercício daquele ano, inclusive o que diz respeito ao inciso IX, do artigo 4º, salvando assim a extinção de milhares profissionais da Optometria em todo País. Utilizou a chefe do executivo as seguintes razões para justificar o referido veto:
 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público,
o Projeto de Lei nº 268, de 2002 (nº 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.
Incisos VIII e IX do art. 4º
 
IX - prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
 
Razões dos vetos
 
(...) No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan- Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.
 
==Anomalias da visão==
 
*[[Miopia]]
*[[Hipermetropia]]
*[[Astigmatismo]]
*[[Presbiopia]]
*[[Disfunções da visão binocular]]
*[[Ambliopia]]
*[[Estrabismo]]
*[[Patologias]]
*[[Daltonismo]]
 
==Procedimentos optométricos==
*[[Teste de oclusão]]
*[[Anamnese (saúde)|Anamnese]]
*[[Acuidade visual]]
*[[Ortóptica]]
*[[Teste de percepção cores]] ([[Ishihara]], Farnsworth, entre outros)
*Teste de estereopsia (Visão tridimensional)
*[[Teste de sensibilidade ao contraste]]
 
{{referências|refs=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm|[6] = MEC http://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MTA2MTM=/93916316abe23148507bd4c260e4b878/MTMzMTc=}}
 
== Ligações externas ==
* {{link|1=pt|2=http://www.cboo.org.br|3=Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria}}
* {{link|1=pt|2=http://www.sno.org.br/?menu=optometria&sub=optometria_no_mundo|3=Sindicato Nacional dos Optometristas}}
* {{link|1=pt|2=http://www.aplo.pt/o_que_e_opto.php|3=Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (Portugal)|4=O que é um Optometrista}}
* {{link|1=pt|2=http://www.laboratoriorigor.com.br/ler_artigo,21.html|3=Laboratório Rigor|4=Optometria: Aspectos Legais e Morais}}
* {{link|1=en|2=http://www.college-optometrists.org/index.aspx/pcms/site.Public_Related_Links.What_is_an_Optometrist/|3=The College of Optometrists |4=What is an Optometrist?}}
* {{link|1=en|2=http://www.aoa.org/x5879.xml|3=American Optometric Association|4=Doctors of Optometry and their Education}}
* {{link|1=en|2=http://www.worldoptometry.org/|3=World Council of Optometry}}