Emenda Constitucional n.º 1 à Constituição brasileira de 1967: diferenças entre revisões

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A '''Emenda Constitucional nº 1'''<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm|título=Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969|obra=planalto.gov.br}}</ref> (também conhecida informalmente como '''Constituição de 1969''') foi uma alteração feita pela [[Junta Governativa Provisória de 1969]], que assumiu o poder no Brasil em [[31 de agosto]] de [[1969]] após a trombose cerebral sofrida pelo então Presidente [[Artur da Costa e Silva]], na [[Constituição]] promulgada pelo [[Congresso Nacional]], mas imposta pelos militares, em [[24 de janeiro]] de [[1967]].
 
A emenda foi editada quase três anos após a anterior, em [[17 de outubro]] de [[1969]], e se caracterizou pela institucionalização dos [[Atos Institucionais]] editados até então pelo [[Regime Militar]] instaurado pelo [[Golpe de Estado no Brasil em 1964|golpe militar de 31 de março de 1964]], causando um endurecimento jurídico do governo vigente. Ao contrário de outras [[Emendas Constitucionais]], que normalmente só destacam as alterações textuais efetuadas, essa emenda trazia todo o texto constitucional da Carta de 1967 desde seu primeiro artigo, mesmo os trechos não alterados. Após essa alteração, essa [[Constituição]] recebeu mais 26 emendas constitucionais.
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Durou 19 anos até ser substituída pela [[Constituição Federal de 1988|constituição]] [[Promulgação|promulgada]] em [[5 de outubro]] de [[1988]] e considerada assim a constituição vigente dos [[anos 70]] e praticamente todo os [[anos 80]].
 
{{Referências}}
 
{{Constituições dos países e territórios de língua portuguesa}}
{{Ditadura militar no Brasil (1964–1985)}}