Pessoa (direito): diferenças entre revisões
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== Pessoa física (natural)==
<!-- termo mais popular, vide estatiscas, 10* mais usado -->
Segundo [[Maria Helena Diniz]], pessoa física ou natural "é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações". Todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e, portanto, é um sujeito de direito.
Conforme Sílvio de Salvo Venosa, "a personalidade jurídica é projeção da personalidade íntima, psíquica de cada um; é projeção social da personalidade psíquica, com consequências jurídicas".<ref>VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 149.</ref> Porém, e em acréscimo, o Direito também confere personalidade a outros entes, formados por conjuntos de pessoas ou patrimônio. A estas, dá-se o nome de pessoas jurídicas. Ressalte-se, ademais, que as pessoas físicas também são chamadas de pessoas naturais.
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* Morte real, quando há cessação da atividade cerebral, atestada por profissional médico, como consta no art. 3° da Lei 9.434, de 1997.
* Morte presumida, sem
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* se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra; </blockquote>
== Ver também ==
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