Pessoa (direito): diferenças entre revisões

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== Pessoa física (natural)==
<!-- termo mais popular, vide estatiscas, 10* mais usado -->
Segundo [[Maria Helena Diniz]], pessoa física ou natural "é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações". Todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e, portanto, é um sujeito de direito.
Todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e, portanto, é um sujeito de direito.
 
Conforme Sílvio de Salvo Venosa, "a personalidade jurídica é projeção da personalidade íntima, psíquica de cada um; é projeção social da personalidade psíquica, com consequências jurídicas".<ref>VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 149.</ref> Porém, e em acréscimo, o Direito também confere personalidade a outros entes, formados por conjuntos de pessoas ou patrimônio. A estas, dá-se o nome de pessoas jurídicas. Ressalte-se, ademais, que as pessoas físicas também são chamadas de pessoas naturais.
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* Morte real, quando há cessação da atividade cerebral, atestada por profissional médico, como consta no art. 3° da Lei 9.434, de 1997.
* Morte presumida, sem declaracãodeclaração de ausência, nos termos do art. 7º do Código Civil brasileiro, nas seguintes hipóteses:
<blockquote>
- se for extremamente provável a morte de quem estava com a vida em perigo;
-* se for extremamente provável a morte de quem estava com a vida em perigo;
* se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra;
-* quando ocorre um fato que torne impossível saber ao certo quem faleceu primeiro, caso em que, nos termos do art. 8º do Código Civil brasileiro, presumir-se-ão todos simultaneamente mortos.
</blockquote>
 
== Ver também ==