Tribunal da Relação de Coimbra: diferenças entre revisões

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== Funcionamento e competências ==
 
[[Ficheiro:Sala_de_Julgamentos.jpg|thumb|left|250 px|Sala de julgamentos do Tribunal da Relação de Coimbra.]]
De acordo com a Lei de Organização do Sistema Judiciário <ref>{{citar web|URL=http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2621&tabela=leis&ficha=1&pagina=1/|título= Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais|autor=Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa|data=|publicado=|acessodata=19 de Setembro de 2019}} </ref>, o Tribunal da Relação de Coimbra funciona, sob a direção de um presidente, em plenário e por secções, compreendendo secções em matéria cível, em matéria penal e em matéria social.
A Relação de Coimbra é, em regra, um tribunal de [[segunda instância]] e compete às secções, segundo a sua especialização, julgar recursos.