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O território do [[Estado]] é divido em Comarcas, podendo agrupá-las em [[Circunscrição]] e dividí-las em [[Distrito Judiciário]]. Dentro de cada comarca pode haver uma ou mais [[Vara (direito)|varas]], e a criação de novas varas seguirá os mesmos critérios de criação das comarcas, baseando-se em índices estabelecidos em lei estadual.
 
O termo é utilizado oficialmente apenas para divisões da justiça comum (estadual). As jurisdições da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e justiça Militar, além do Distrito Federal, não utilizam o termo, sendo mais comum a divisão por circunscrição.
 
Como exemplo de varas temos: Varas de Infância e Juventude, Varas da Fazenda Pública, Varas Cíveis, Varas de Família, Varas Criminais, Juizado Especial Criminal, Juízes de Direito Auxiliares, Juizado Especial Cível.