Capitão do donatário: diferenças entre revisões

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A carta de doação era um documento de natureza jurídica, assinado pelo rei, que estabelecia as condições da doação, a qual seria anulada caso o donatário a violasse ou não possuísse sucessores capazes de manter a validade do documento. Já o foral determinava aspectos econômicos, fiscais, militares e administrativos da capitania.<ref name=":2" /><ref name=":3">{{citar livro|título=A Política Administrativa de D. João III|ultimo=TAPAJÓS|primeiro=Vicente|editora=DASP – Serviço de Documentação|ano=1966|local=Rio de Janeiro|páginas=202-208|acessodata=}}</ref>
 
== Direitos e deveres dos portugueses ==
Os capitães gozavam de largos poderes administrativos, judiciais e fiscais, sendo a autoridade máxima nas respectivas capitanias. Tinham o dever de povoar, repartir as terras, entregar colonos, explorar economicamente recursos naturais, defender o seu território e manter ordem, aplicando justiça, sendo-lhes vedadas apenas as penas de talhamento de membros e de execução. Respondiam pelos seus atos diretamente perante o donatário, sendo remunerados com parte, geralmente 10% do [[dízimo]], a chamada redízima, dos rendimentos que, na capitania, cabiam ao donatário. Tinham o monopólio dos [[moinho]]s, do comércio do [[sal]] e dos fornos de cozedura de [[pão]].<ref name=":2" /><ref name=":3" />