Órgão público: diferenças entre revisões

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'''Órgão público''' é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.<ref>Conteúdo{{sfnp Jurídico</ref>|DI PIETRO |2020 | p= |loc= }}
 
==Características==
Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.
 
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Não existe cargo sem função, mas a função subsiste sem cargo; e, por outro lado, que a ordem jurídica brasileira não admite a estabilidade de servidor em função, mas somente no exercício de cargo, com provimento decorrente da admissão em concurso público.
 
== Bibliografia ==
* Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25º Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2015
 
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== =Bibliografia ===
* {{citar livro |ultimo=DI PIETRO |primeiro=Maria Sylvia Zanella |data=07/02/2020 |data-publicacao= |titulo=Direito Administrativo |obra= |edição= |url= |volume= |capitulo= |lingua=português |local= |editora=Editora Forense |pagina= |páginas=1176 |isbn=978-8-53098-911-8 |acessodata=20/08/2020 |citação= }}
 
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