Equidade: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel |
|||
Linha 1:
{{ver desambig|este=Equidade no Direito|conceito na Roma Antiga|Equidade (virtude)|conceito de equidade
Essa adaptação, contudo, não pode ser de [[livre-arbítrio]] e nem pode ser contrária ao conteúdo expresso da norma. Ela deve levar em conta a moral social vigente, o regime político Estatal e os [[princípios gerais do Direito]]. Além disso, a mesma "não corrige o que é justo na lei, mas completa o que a justiça não alcança" <ref>CARVALHO FILHO, Milton Paulo. Indenização por Equidade no Novo Código Civil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.</ref>.
|