Férias laborais: diferenças entre revisões

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=== Perda do Direito no Curso do Período Aquisitivo ===
 
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
*deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;
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=== Início de Novo Período Aquisitivo ===
 
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.
 
=== Período de Concessão ===
 
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções.
 
=== Início em sábado, domingo, feriado ou DSR ===
O início das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme o Precedente Normativo TST nº 100.
 
=== Cancelamento ou Adiamento ===
 
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletiva, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa, e ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados (Precedente Normativo TST nº 116).
 
=== Menor estudante e Membros de uma mesma Família ===
 
O empregado estudante, menor de dezoito anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
 
=== Fracionamento ===
As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, em um só período, durante o período concessivo. Somente em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. É proibido, ao empregador, fracionar o período de férias dos empregados menores de dezoito anos e maiores de cinquenta anos.
 
=== Conversão de 1/3 das Férias em Abono Pecuniário ===
O empregado tem a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Para tanto, o abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Após este prazo, caberá, ao empregador, aceitar ou não a solicitação do empregado de converter 1/3 do seu direito em abono pecuniário.
 
=== Remuneração de férias ===
 
Durante as férias, o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, mais 1/3 incidente sobre o total da remuneração devida. Assim, os empregados que recebem salário fixo terão a remuneração das férias calculada sobre o salário que percebem no momento da sua concessão.
Já os empregados que recebem comissões ou percentagem sobre vendas, a remuneração base para o cálculo das férias é a obtida pela média aritmética dos valores recebidos nos doze meses anteriores à concessão das férias.
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=== Mês de 28, 29 ou 31 Dias ===
 
Nos casos de gozo de férias com número de dias diferente de 30, devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, fazendo a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31, conforme o caso.
 
=== 1/3 Constitucional ===
 
A Constituição Federal (art. 7º, XVII) assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).