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[[imagem:Hugo-de-Groot-von-Schütz-Thomasius-Drei-Bücher-vom-Rechte-des-Krieges MG 0231 - crop.jpg|alt=|miniaturadaimagem|250x250px|A deusa romana [[Justiça (mitologia)|Iustitia]] como personificação do direito. Seus olhos [[Venda (olhos)|vendados]] denotam [[imparcialidade]], sua [[balança]] indica a ponderação de interesses e sua [[espada]] simboliza o poder coercitivo inato ao direito.]]
 
Em sua acepção mais restrita, o '''direito''' é o conjuntosistema de regras que regulam as condutas humanas, por meio de obrigações positivas (deveres) e negativas (proibições) e outras formas de incentivos e desincentivos.{{nota de rodapé|O termo ''direito'' é polissêmico, e como tal remete a diversos conceitos correlatos, nomeadamente a faculdade de cada um de mover a ordem jurídica segundo seus próprios interesses, tecnicamente denominada [[direito subjetivo]]; a disciplina das [[ciências sociais]] que estuda os sistemas de normas, incluindo sua operação, história, alcance e eficácia, também chamada [[ciência do direito]]; [[ramos do direito]] ou conjunto de regras relativos a temas específicos, como o [[direito ambiental]] e o [[direito societário]], dentre outros; e um ordenamento ou um sistema jurídico, como por exemplo o [[direito romano]] e a [[xaria]]. As regras que regulam condutas, especificamente, são referidas no meio jurídico como o ''direito objetivo''.}} Essas regras estabelecem uma [[ordem jurídica]] que se impõe em quase todos os âmbitos das [[Relação social|relações sociais]], e, como tal, exercem um papel de enorme importância, mas também de grande ambiguidade, visto que seu conteúdo, objetivo, alcance e aplicação são influenciados por numerosos fenômenos, como a [[religião]], a [[política]], a [[Atividade econômica|economia]], a [[cultura]], a [[moral]] e a [[linguagem]]. Sua natureza é objeto de um antigo e complexo debate em que se destacam as correntes [[Positivismo jurídico|positivista]] e [[Direito natural|naturalista]] e suas múltiplas ramificações.
 
O conteúdo do direito é articulado a partir de [[Fontes do direito|fontes]] hierarquizadas em um [[ordenamento jurídico]]. O processo de formação, a hierarquia e o escopo das fontes do direito variam significativamente nos diferentes [[Sistema jurídico|sistemas jurídicos]] e em cada [[Estado]], mas tipicamente essas fontes estão subordinadas a uma [[Constituição]] escrita ou tácita. No [[Mundo ocidental|Mundo Ocidental]] prevalecem os ordenamentos jurídicos do [[Sistema romano-germânico|Sistema Romano-Germânico]], no qual as normas escritas são mais amplamente utilizadas e constituem a principal fonte do direito, e do [[Common law|Sistema do ''Common Law'']], fundado principalmente em precedentes. Outros sistemas jurídicos comuns pelo mundo incluem o [[direito consuetudinário]], o [[Xaria|direito muçulmano]] e o [[Halacá|direito judeu]], sendo comuns ordenamentos mistos, que incorporam elementos de um ou mais sistemas.