Terra de Ferreira: diferenças entre revisões
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'''Terra de Ferreira''', de acordo com as Inquirições de 1220 (Termo de Ferreira) e o Foral de 1514 (Torre do Tombo '''_'''Leitura Nova, Livro dos Forais Novos de Entre Douro e Minho, fl. 58-59) e os documentos anteriores, é o
O Foral da Terra de Ferreira,refere-se a uma parte do Termo de Ferreira e apresenta já referência a Sentença do Rei D. Afonso V<ref>{{citar web|url=https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/66352/2/28064.pdf|titulo=Os Forais Manuelinos do Entre Douro e Minho|data=2012|acessodata=25 de dezembro de 2018|publicado=Universidade do Porto|ultimo=Filipa Maria Ferreira da Silva|primeiro=Filipa}}</ref>. Uma outra parte pertencia à Honra de [[Sobrosa]], com Foral de 15 de Outubro de 1519. A maioria dos terrenos da antigo Termo de Ferreira, com excepção de Eiriz e de Carvalhosa, pertence, nesta época, à Comenda e Igreja de S. Pedro Fins de Ferreira, segundo o Tombo da Igreja e Comenda de Samfynz de Ferreira do Arcebispado de Braga (1548)".
[[Ficheiro:Terra de Ferreira.jpg|alt=Os limites da Terra de Ferreira Foral de
[[Categoria:Paços de Ferreira]]
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