Previdência social: diferenças entre revisões

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== Portugal ==
O primeiro sistema de previdência social em Portugal, assim como um [[Relações laborais|modelo global de protecção laboral]] e de [[segurança social]], foi criada por [[António de Oliveira Salazar]], baseado da doutrina da escola de [[Frédéric Le Play]], misturando-a com o [[socialismo catedrático]]<ref>[http://maltez.info/biografia/play.pdf Pierre-Guillaume Frédéric Le Play, Maltez info]</ref>.
Em Portugal, o sistema de Previdência Social foi o antecessor do atual [[Segurança Social Portuguesa|sistema de Segurança Social]].
 
Através do estabelecimento do sistema de Previdência Social em 1935, Portugal integraintegrava-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social. A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos do [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]], foi uma resposta à inexistência de um sistema de protecção social, mas também era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatórios legislado pela [[Primeira República Portuguesa|Primeira República]] em 1919.
 
O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei N.º 1884 de 16 de Março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efectuava a regulamentação dos princípios gerais definidos pelo [[Estatuto do Trabalho Nacional]]. Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias:
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== Ver também ==
 
* [[Previdência privada]]