Telefonoaudiologia: diferenças entre revisões

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A Declaração de Tel Aviv elabora diversas orientações e recomendações nas temáticas: Tipos de Telemedicina, Princípios da Relação Médico-Paciente, Responsabilidades do Médico, Responsabilidade do Paciente, O Consentimento e Confidencialidade do Paciente, Qualidade da Atenção e Segurança na Telemedicina, Qualidade da informação, Autorização e Competência para Utilizar a Telemedicina, História Clínica do Paciente e Formação em Telemedicina. Dentre as suas principais orientações e recomendações, destacam-se:
 
{{Quote frame|3. A Associação Médica Mundial reconhece que, a despeito das consequências positivas da Telemedicina, existem muitos problemas éticos e legais que se apresentam com sua utilização. Em especial, ao eliminar uma consulta em um lugar comum e o intercâmbio pessoal, a Telemedicina altera alguns princípios tradicionais que regulam a relação médico-paciente (...)<br />5. A possibilidade de que os médicos utilizem a Telemedicina depende do acesso à tecnologia e este não é o mesmo em todas as partes do mundo.<br />5.1 - Uma interação entre o médico e o paciente geograficamente isolado ou que se encontre em um meio que não tem acesso a um médico local. Chamada às vezes teleassistência, este tipo está em geral restrito a circunstâncias muito específicas (por exemplo, emergências).<br />5.3 - Uma interação onde o paciente consulta diretamente o médico, utilizando qualquer forma de telecomunicação, incluindo a Internet. A teleconsulta ou consulta em conexão direta, onde não há uma presente relação médico-paciente nem exames clínicos, e onde não há um segundo médico no mesmo lugar, cria certos riscos (...)<br />11. O médico tem liberdade e completa independência de decidir se utiliza ou recomenda a telemedicina para seu paciente. A decisão de utilizar ou recusar a telemedicina deve basear-se somente no beneficio do paciente.<br />17. As regras correntes do consentimento e confidencialidade do paciente também se aplicam às situações da telemedicina. A informação sobre o paciente só pode ser transmitida ao médico ou a outro profissional de saúde se isso for permitido pelo paciente com seu consentimento esclarecido (...)<ref>{{Citar web |url=http://www.dhnet.org.br/direitos/codetica/medica/27telaviv.html |titulo=DHnet - Direitos Humanos na Internet |acessodata=2020-09-07 |website=www.dhnet.org.br}}</ref><br />|Declaração de Tel Aviv}}
3. A Associação Médica Mundial reconhece que, a despeito das consequências positivas da Telemedicina, existem muitos problemas éticos e legais que se apresentam com sua utilização. Em especial, ao eliminar uma consulta em um lugar comum e o intercâmbio pessoal, a Telemedicina altera alguns princípios tradicionais que regulam a relação médico-paciente (...)
 
5. A possibilidade de que os médicos utilizem a Telemedicina depende do acesso à tecnologia e este não é o mesmo em todas as partes do mundo.
 
5.1 - Uma interação entre o médico e o paciente geograficamente isolado ou que se encontre em um meio que não tem acesso a um médico local. Chamada às vezes teleassistência, este tipo está em geral restrito a circunstâncias muito específicas (por exemplo, emergências).
 
5.3 - Uma interação onde o paciente consulta diretamente o médico, utilizando qualquer forma de telecomunicação, incluindo a Internet. A teleconsulta ou consulta em conexão direta, onde não há uma presente relação médico-paciente nem exames clínicos, e onde não há um segundo médico no mesmo lugar, cria certos riscos (...)
 
11. O médico tem liberdade e completa independência de decidir se utiliza ou recomenda a telemedicina para seu paciente. A decisão de utilizar ou recusar a telemedicina deve basear-se somente no beneficio do paciente.
 
17. As regras correntes do consentimento e confidencialidade do paciente também se aplicam às situações da telemedicina. A informação sobre o paciente só pode ser transmitida ao médico ou a outro profissional de saúde se isso for permitido pelo paciente com seu consentimento esclarecido (...)<ref>{{Citar web |url=http://www.dhnet.org.br/direitos/codetica/medica/27telaviv.html |titulo=DHnet - Direitos Humanos na Internet |acessodata=2020-09-07 |website=www.dhnet.org.br}}</ref>
 
A Declaração de Tel Aviv foi considerada no texto da resolução Nº 56, de 1º de abril de 2020, no Diário Oficial da União.<ref>{{citar web |ultimo=Feitosa |primeiro=Helvécio Neves |url=https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/04/2020&jornal=515&pagina=145 |titulo=RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1º DE ABRIL DE 2020 |data=03/04/2020 |acessodata=7/09/2020 |publicado=DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO}}</ref>