Estado de direito: diferenças entre revisões

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{{distinguir|Império da lei}}
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'''Estado democrático de direito''' é uma situação [[direito|jurídica]], ou um [[sistema]] [[instituição|institucional]], no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o [[poder público]]) são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito às [[Norma jurídica|normas]] e aos [[direitos fundamentais]]. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual até mesmo os [[mandato|mandatários]] políticos (na [[democracia]]: os [[eleição|eleitos]]) estão submissos à legislação vigente.
 
A teoria da [[Separação de poderes|separação dos poderes]] de [[Montesquieu]], na qual se baseia a maioria dos [[Estado]]s [[ocidente|ocidentais]] modernos, afirma a distinção dos três poderes ([[executivo]], [[legislativo]] e [[judiciário]]) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo ([[Parlamento]]) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais (especialmente, no [[Canadá]], com o poder que a ''[[Carta dos Direitos e Liberdades da Pessoa]]'' confere aos [[magistrado]]s).