Áreas metropolitanas de Portugal: diferenças entre revisões

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Coimbra não é uma região Metropolitana, por isso retirei-a
Acrescentei as Comunidades Intermunicipais em lista.
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* [[Área Metropolitana de Lisboa]]
* [[Área Metropolitana do Porto]]
As Comunidades Intermunicipais de Portugal são as seguintes:
 
* [[Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central]]
Dando continuidade à reorganização administrativa, na actualidade, verifica-se o forte aumento de importância das Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais em detrimento dos distritos. De acordo com a lei nº 45/2008 de 27 de Agosto, das áreas metropolitanas, criadas em 2003, só subsistiram as chamadas clássicas: a [[Área Metropolitana do Porto]] e a [[Área Metropolitana de Lisboa]], sendo as restantes reorganizadas em Comunidades Intermunicipais. A razão óbvia para esta situação, para além de razões de associação económica e administrativa, tem a ver com o facto das populações não se identificarem com o distrito a que foram sujeitos, como acontece, a título de exemplo paradigmático, com os municípios de [[Espinho (Portugal)]], [[Santa Maria da Feira]], [[São João da Madeira]] e [[Arouca]], municípios da [[Área Metropolitana do Porto]] e da [[Região do Norte]] que, apesar de pertencerem, de modo arbitrário, ao [[Distrito de Aveiro]], sendo [[Aveiro]] uma cidade da [[Região Centro]], sempre tiveram, naturalmente, uma forte ligação sócio-económica ao espaço urbano do [[Porto]], para além da proximidade territorial à cidade do [[Porto]] e do seu enquadramento identitário nos municípios do [[Distrito do Porto]], factos que se acentuaram na contemporaneidade. Com a lei 75/2013 de 12 de Setembro, dando continuidade à reorganização administrativa e à restruturação de competências na organização do território, os distritos foram relegados para um plano secundário, com o protagonismo administrativo das Áreas Metropolitanas e das Comunidades Intermunicipais.<ref>[http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis Depois da extinção, pelo Governo, dos Governos Civis em 2011, a lei 75/2013 de 12 de Setembro, dando continuidade à reorganização administrativa, relega os distritos para um plano secundário]</ref>
* [[Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Algarve]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Alto Minho]] (Minho-Lima)
* [[Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Ave]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo]]
* [[Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa]]
* [[Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Cávado]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Douro]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo]]
* [[Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Oeste]]
* [[Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro]]
* [[Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra]]
* [[Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria]]
* [[Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa]]
* [[Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes]]
* [[Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões]]
 
 
As áreas metropolitanas correspondem às cidades de Lisboa e Porto, ou seja, as maiores de Portugal.
 
Dando continuidade à reorganização administrativa, na actualidadeatualidade, verifica-se o forte aumento de importância das Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais em detrimento dos distritos. De acordo com a lei nº 45/2008 de 27 de Agosto, das áreas metropolitanas, criadas em 2003, só subsistiram as chamadas clássicas: a [[Área Metropolitana do Porto]] e a [[Área Metropolitana de Lisboa]], sendo as restantes reorganizadas em Comunidades Intermunicipais. A razão óbvia para esta situação, para além de razões de associação económica e administrativa, tem a ver com o facto das populações não se identificarem com o distrito a que foram sujeitos, como acontece, a título de exemplo paradigmático, com os municípios de [[Espinho (Portugal)]], [[Santa Maria da Feira]], [[São João da Madeira]] e [[Arouca]], municípios da [[Área Metropolitana do Porto]] e da [[Região do Norte]] que, apesar de pertencerem, de modo arbitrário, ao [[Distrito de Aveiro]], sendo [[Aveiro]] uma cidade da [[Região Centro]], sempre tiveram, naturalmente, uma forte ligação sócio-económica ao espaço urbano do [[Porto]], para além da proximidade territorial à cidade do [[Porto]] e do seu enquadramento identitário nos municípios do [[Distrito do Porto]], factos que se acentuaram na contemporaneidade. Com a lei 75/2013 de 12 de Setembro, dando continuidade à reorganização administrativa e à restruturação de competências na organização do território, os distritos foram relegados para um plano secundário, com o protagonismo administrativo das Áreas Metropolitanas e das Comunidades Intermunicipais.<ref>[http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis Depois da extinção, pelo Governo, dos Governos Civis em 2011, a lei 75/2013 de 12 de Setembro, dando continuidade à reorganização administrativa, relega os distritos para um plano secundário]</ref>
 
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