Paulo Fernandes Viana: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Jorgelucas260 (discussão | contribs)
m
m O sobrenome do Desembargador estava errado. O correto é Fernandes Vianna, com dois 'n' e não com um só.
Linha 1:
{{Info/Biografia/Wikidata}}
 
'''Paulo Fernandes VianaVianna''' ([[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]], {{dni|lang=br|||1758|si}} — Rio de Janeiro, {{morte|lang=br|1|5|1821}}) foi um [[magistrado]] [[brasil]]eiro, membro da Ordem de Cristo, conselheiro do Paço de [[Lisboa]].
 
Formado em [[direito]] pela [[Universidade de Coimbra]], acompanhou a comitiva do [[João VI de Portugal|príncipe regente Dom João]] na [[transferência da corte para o Brasil]] em [[1808]], diante da ameaça das forças militares do Imperador [[Napoleão Bonaparte]] que invadiam [[Portugal]].
Linha 13:
Vitimado pelas intrigas da Corte, foi demitido das funções por influência do príncipe [[Pedro I do Brasil|D. Pedro]] e do seu protegido, o "[[Chalaça]]", em março de 1821, falecendo dois meses depois.
[[Ficheiro:Ordem de Cristo.jpg|thumb|200px| ''Comenda da [[Ordem de Cristo]]'']]
Era descendente da fidalga família "Nascentes Pinto", fundadora da Irmandade e do Santuário de Santa Rita de Cássia, na cidade do Rio de Janeiro. Casou-se com D. Luísa Rosa da Costa Carneiro Leão, membro da mais abastada família carioca de seu tempo, filha do Coronel Braz Carneiro Leão e da primeira Baronesa de São Salvador de Campos. Foi pai dos futuros Conde de São Simão, MarquezaMarquesa da Cunha e Duquesa de Caxias.
 
Após a sua morte, em [[6 de janeiro]] de [[1833]], a sua filha ''Ana Luísa de Loreto Carneiro VianaVianna'', "Anica", de 16 anos, casou-se com o major [[Luís Alves de Lima e Silva]], de 29 anos (filho do marechal [[Francisco de Lima e Silva]]) e que anos mais tarde se tornaria o [[duqueDuque de Caxias]], herói brasileiro e patrono do [[Exército]].<ref name="barreto filho">BARRETO FILHO, Mello; LIMA, Hermeto. História da Polícia do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Editora S.A. A NOITE, 1939, p.191, Vol. I.</ref>.
 
O Decreto nº 3.410, de 16 de abril de 1999, do Governador do estado do [[Pará]], declarou o ex-Intendente Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, Paulo Fernandes VianaVianna, patrono cívico da [[Polícia Civil do Estado do Pará]]. Para homenagear a sua ilustre memória foi escolhida a data de [[21 de abril]], dedicada às festividades cívicas alusivas.
 
{{Referências|http://mapa.an.gov.br/index.php/publicacoes/70-assuntos/producao/publicacoes-2/biografias/447-paulo-fernandes-viana-barao-de-sao-simao=|http://bdlb.bn.gov.br/acervo/handle/20.500.12156.3/433770=}}
{{Referências}}
 
==Ver também==