XXI Governo Constitucional de Portugal: diferenças entre revisões

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== Lei orgânica ==
{{reciclagem|seção|data=julho de 2019}}
O Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro,<ref>{{citar web|url=http://data.dre.pt/eli/dec-lei/251-a/2015/12/17/p/dre/pt/html|titulo=Decreto-Lei n.º 251-A/2015|data=16 de dezembro de 2015|acessodata=14 de fevereiro de 2017|publicado=Diário da República|ultimo=|primeiro=}}</ref>, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março,<ref>{{citar web|url=http://data.dre.pt/eli/dec-lei/26/2017/03/09/p/dre/pt/html|titulo=Decreto-Lei n.º 26/2017|data=9 de março de 2017|acessodata=14 de fevereiro de 2018|publicado=Diário da República|ultimo=|primeiro=}}</ref>, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto,<ref>{{citar web|url=http://data.dre.pt/eli/dec-lei/99/2017/08/18/p/dre/pt/html|titulo=Decreto-Lei n.º 99/2017|data=18 de agosto de 2017|acessodata=14 de fevereiro de 2018|publicado=Diário da República|ultimo=|primeiro=}}</ref>, pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro,<ref>{{citar web|url=http://data.dre.pt/eli/dec-lei/138/2017/11/10/p/dre/pt/html|titulo=Decreto-Lei n.º 138/2017|data=10 de novembro de 2017|acessodata=14 de fevereiro de 2018|publicado=Diário da República|ultimo=|primeiro=}}</ref>, e pelo Decreto-Lei n.º 31/2019, de 1 de março,<ref>{{citar web|url=https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/120454103/details/maximized|titulo=Decreto-Lei n.º 31/2019|data=1 de março de 2019|acessodata=3 de março de 2019|publicado=Diário da República|ultimo=|primeiro=}}</ref>, aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, adotando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu Programa.[[Ficheiro:Conselho de Ministros XXI Governo (27 de novembro de 2015).jpeg|miniaturadaimagem|400x400px|Primeiro Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional de Portugal a 27 de novembro de 2015. Na foto, o Primeiro-Ministro António Costa e 12 dos seus ministros.]]Para cumprir essas prioridades, torna-se necessário um Governo mais colaborativo, o que se traduz na existência de Ministros e Ministras com competências transversais, por exemplo, em matéria de modernização administrativa, de planeamento ou de assuntos do mar. A importância de uma maior colaboração manifesta-se, também, na previsão do exercício conjunto ou coordenado de poderes administrativos (de direção, de superintendência e de tutela), que são partilhados por vários membros do Governo, em função das suas áreas de intervenção.
 
Tal não implica, no entanto, qualquer alteração à orgânica dos departamentos governamentais, nem sequer a criação de novos serviços e estruturas. Assim, a transversalidade do Governo expressa-se apenas na recomposição das competências dos seus membros e na articulação entre eles.
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! colspan="25" |Barómetro Mensal Eurosondagem para SIC e Expresso <ref name=":4">{{citar web|url=https://www.eurosondagem.pt/inform/barometro%20orgaos%20poder.htm#Governo|titulo=Barómetro Mensal Eurosondagem para SIC e Expresso|data=|acessodata=16 de julho de 2017|publicado=Eurosondagem|ultimo=|primeiro=}}</ref>
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|}{{Nota:|Em Dezembro de 2015, o novo Governo acaba de tomar posse, pelo que esta questão não foi incluída no inquérito.|img=sim}}{{Nota:|00,0% e [[Ficheiro:Steady2.svg|12px]] é equivalente a falta de dados pelo momento.|img=sim}}