Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 1940: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 13:
No caso Português, com a instauração da [[Primeira República Portuguesa]] a 5 de Outubro de 1910 o Governo Provisório, presidido por Teófilo Braga e com Afonso Costa como Ministro da Justiça e dos Cultos, procura de imediato reduzir a influência da Igreja Católica na sociedade portuguesa. Logo a 8 de Outubro, por decreto, foram extintas a Companhia de Jesus e as demais companhias, congregações religiosas, conventos, colégios, associações, missões ou outras casas de religiosos passando os seus bens, móveis e imóveis, para a posse do Estado.{{sfn|Ramos|1983|p=255}} No dia 26 de Outubro um novo decreto aboliu os feriados e as festas religiosas. {{sfn|Ramos|1983|p=255}}
A 20 de Abril de 1911 foi aprovada a [[Lei da Separação do Estado das Igrejas|Lei da Separação da Igreja e do Estado]]<ref>[[c:File:Lei_da_Separacao_do_Estato_das_Igrejas_20_abril_1911.pdf|'''Lei da Separação do Estato das Igrejas''']]</ref>. A lei teve como objetivo a instituição de um Estado secular, determinando o fim da religião de Estado e dos privilégios ds Igreja Católica, garantindo a liberdade de consciência e a liberdade religiosa, com "todas as confissões religiosas" a serem "igualmente autorizadas", deixando a "religião católica apostólica romana" de ser a religião oficial do Estado e desvinculando a República de qualquer encargo relativamente aos cultos.
Com a subida ao poder de Sidónio Pais, com o golpe de Dezembro de 1917, este último procurou a chamada acalmação da questão religiosa e as medidas mais gravosas foram eliminadas unilateralmente.
|