Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 1940: diferenças entre revisões

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No caso Português, com a instauração da [[Primeira República Portuguesa]] a 5 de Outubro de 1910 o Governo Provisório, presidido por Teófilo Braga e com Afonso Costa como Ministro da Justiça e dos Cultos, procura de imediato reduzir a influência da Igreja Católica na sociedade portuguesa. Logo a 8 de Outubro, por decreto, foram extintas a Companhia de Jesus e as demais companhias, congregações religiosas, conventos, colégios, associações, missões ou outras casas de religiosos passando os seus bens, móveis e imóveis, para a posse do Estado.{{sfn|Ramos|1983|p=255}} No dia 26 de Outubro um novo decreto aboliu os feriados e as festas religiosas. {{sfn|Ramos|1983|p=255}}
 
A 20 de Abril de 1911 foi aprovada a [[Lei da Separação do Estado das Igrejas|Lei da Separação da Igreja e do Estado]]<ref>[[c:File:Lei_da_Separacao_do_Estato_das_Igrejas_20_abril_1911.pdf|'''Lei da Separação do Estato das Igrejas''']]</ref>. A lei teve como objetivo a instituição de um Estado secular, determinando o fim da religião de Estado e dos privilégios ds Igreja Católica, garantindo a liberdade de consciência e a liberdade religiosa, com "todas as confissões religiosas" a serem "igualmente autorizadas", deixando a "religião católica apostólica romana" de ser a religião oficial do Estado e desvinculando a República de qualquer encargo relativamente aos cultos. ConudoContudo a lei incluiu alguns preceitos anticlericais que agravaram o conflito entre o poder político e a hierarquia católica tais como: a proibição do culto público sem autorização prévia do Estado,; a nacionalização de todos os bens da Igreja, inclusive templos, bem como; a proibição de hábitos ou vestes talares fora dos templos; o direito de propriedade foi negado à Igreja Católica; à Igreja Católica e às suas instituições não era conferida personalidade jurídica e, portanto, não tinham existência civil .{{sfn|Ramos|1983|p=273}}<ref>{{citar web |url= https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Separacao-Estado-Igrejas.aspx|title=Separação do Estado das Igrejas (1911) |autor=<!--Staff writer(s); no by-line.--> |data= |obra=História do parlamentarismo |publicado= |acessodata=5 de Janeiro de 2021 |citacao=}}</ref> Passado um mês, a de 24 de Maio de 1911, o Papa Pio X, assinou a encíclica Iamdudum in Lusitania, considerando-a "uma péssima e perniciosíssima lei da separação do Estado e da Igreja"<ref>{{citar web |url=http://www.vatican.va/content/pius-x/en/encyclicals/documents/hf_p-x_enc_24051911_iamdudum.html |titulo= IAMDUDUM, ENCYCLICAL OF POPE PIUS X ON THE LAW OF SEPARATION IN PORTUGAL TO OUR VENERABLE BRETHREN, THE PATRIARCHS, PRIMATES, ARCHBISHOPS, BISHOPS, AND THE ORDINARIES OF OTHER PLACES IN PEACE AND COMMUNION WITH THE APOSTOLIC SEE|ultimo1= Papa Piu X|primeiro1= |data= 24 de Maio de 2011 |formato= |website=http://www.vatican.va/ |publicado= Libreria Editrice Vaticana|acessodata= 4 de Janeiro de 2021 |citacao=}}</ref> Passado pouco tempo da-se o corte de relações diplomáticas entre Portugal e a Santa Sé que entrou em vigor a 1 de julho. A 10 de Julho de 1912 é extinta a Legação no Vaticano, só restabelecida em 1918 com Sidónio Pais.
 
Com a subida ao poder de Sidónio Pais, com o golpe de Dezembro de 1917, este último procurou a chamada acalmação da questão religiosa e as medidas mais gravosas foram eliminadas unilateralmente.