Pandemia de COVID-19 no Brasil: diferenças entre revisões

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Em 9 de dezembro de 2020 a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) publicou o documento "ATUALIZAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE A COVID-19 Elaborado em 09/12/2020"<ref>{{Citar web|titulo=ATUALIZAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE A COVID-19 Elaborado em 09/12/2020|url=https://infectologia.org.br/wp-content/uploads/2020/12/atualizacoes-e-recomendacoes-covid-19.pdf}}</ref> Nesta publicação, a SBI não recomenda o tratamento farmacológico precoce com qualquer medicamento porque os estudos clínicos randomizados com grupo controle existentes até o momento não mostraram benefício e, além disso, alguns destes medicamentos podem causar efeitos colaterais. Ou seja, segundo essa publicação não existe comprovação científica de que esses medicamentos sejam eficazes contra a COVD-19. No mesmo dia o Ministério Publico Federal, através do Procurador da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza, no âmbito do inquérito cível nº 1.18.000.000947/2020-82, solicitou informações a SBI sobre tal publicação e que a SBI informasse os estudos científicos que embasam sua recomendação. Solicitou ainda que a SBI informasse se tem conhecimento da Nota Técnica do Ministério da Saúde <ref>{{Citar web|titulo=NOTA INFORMATIVA Nº 17/2020- SE/GAB/SE/MS |url=http://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/August/12/COVID-11ago2020-17h16.pdf}}</ref> que orienta sobre ao manuseio medicamentoso precoce no tratamento da COVID-19 e em caso positivo esclarecer se os estudos científicos que embasam a nota técnica não tem valor científico para a SBI.
 
Em 14 de dezembro de 2020 a SBI respondeu ao [[Ministério PublicoPúblico Federal]] em um documento com 43 páginas<ref>{{Citar web|titulo=Resposta ao Ofício no 5422/2020/MPF/PRGO/3oONTC |url=http://www.mpf.mp.br/go/sala-de-imprensa/docs/SBI%20-%20Oficio%20MPF-GO%2014-11.pdf}}</ref> contendo todos os esclarecimentos solicitados. No tocante às referências científicas da Nota Técnica do Ministério da Saúde, a SBI faz uma análise detalhada das 93 referências e demonstra que nenhuma delas utiliza estudos randomizados em humanos (padrão ouro), 33 citações consiste de publicações que não avaliam a eficácia clínica de tratamento medicamentoso em pacientes com COVID-19, outros consistem de ''pré-prints'' (artigos pré-impresso) e em alguns casos foram inclusive retirados, além de opinião de especialistas, entre outros com baixo nível de evidência.<ref>{{Citar web|titulo=Sociedade de infectologia envia a procurador bolsonarista 44 estudos sobre ineficácia de remédios contra Covid-19 |url=https://oglobo.globo.com/sociedade/sociedade-de-infectologia-envia-procurador-bolsonarista-44-estudos-sobre-ineficacia-de-remedios-contra-covid-19-24805039 }}</ref>
 
Em janeiro de 2021 o Ministério da Saúde publica em seu site a notícia de que o ''The American Journal of Medicine'' publicou um estudo que comprova a eficácia do tratamento precoce para COVID-19.<ref>{{citar web |ultimo= |primeiro= |url=https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/the-american-journal-of-medicine-defende-tratamento-preventivo-para-covid |titulo=The American Journal of Medicine defende tratamento preventivo para COVID |data=02 de janeiro de 2021 |acessodata=09 de janeiro de 2021 |publicado=Ministério da Saúde}}</ref> Embora a notícia cita o jornal como sendo de renome mundial, o mesmo encontra-se classificado na posição 928º no ''ranking'' dos periódicos de medicina da Scimago enquanto o ''New England Journal of Medicine'', que publicou um dos primeiros artigos mostrando que o tratamento precoce com hidroxicloroquina é inútil, está na oitava posição no mesmo ''ranking''.<ref>{{citar web |ultimo=Baima |primeiro=Cesar |url=https://www.revistaquestaodeciencia.com.br/artigo/2021/01/06/ministerio-da-saude-comeca-ano-disseminando-desinformacao-sobre-covid-19 |titulo=Ministério da Saúde abre 2021 empurrando cloroquina e desinformação |data=06 de janeiro de 2021 |acessodata=09 de janeiro de 2021 |publicado=Instituto Questão de Ciência}}</ref>