Corregedor (Portugal): diferenças entre revisões

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Corregedor é normalmente responsável por uma área, um nicho (setor) específico dentro da Administração Pública voltada prioritariamente para apuração e responsabilização de agentes/servidores públicos, em face de seus [[Erro|erros]] de conduta, devidamente previstos na legislação. Pode ser na esfera federal, estadual ou municipal, assim como do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário<ref>{{Citar web |url=https://corregedorias.gov.br/assuntos/perguntas-frequentes/correicao#a |titulo=Correição — Portal de Corregedorias |acessodata=2021-01-22 |website=corregedorias.gov.br}}</ref> <ref>{{Citar web |url=https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/corregedoria-geral-da-justica-federal/corregedoria-geral |titulo=Corregedoria-Geral da Justiça Federal |acessodata=2021-01-22 |website=Conselho da Justiça Federal |lingua=pt-br}}</ref> O termo tem origem no cargo de corregedor régio que era o [[magistrado administrativo]] e [[magistrado|judicial]] que representava a [[Coroa]] em cada uma das [[comarca]]s de [[Portugal]], durante o [[Antigo Regime]]. Competia-lhe fiscalizar a aplicação da [[Justiça]] e a administração dos diversos [[concelho]]s da sua comarca. A sua ação era conhecida por '''correição''', termo que, por extensão também se aplicava às próprias comarcas. A [[comarca de Lisboa]] tinha dois corregedores, um do crime e o outro do civel.
 
Na atualidade, são designados corregedores, certas categorias de [[juiz|juízes]] de [[Portugal]] e do [[Brasil]], e servidores responsáveis pela regularidade disciplinar, instauração de sindicâncias e procedimentos administrativos no âmbito do setor público.