Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro: diferenças entre revisões

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== Atribuições ==
As atribuições constitucionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) estão previstas no § 5º do artigo 144 da Constituição Federal: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.{{carece de fontes|data=junho de 2017}}
[[File:Protest against the World Cup in Copacabana (2014-06-12) 01.jpg|thumb|Viaturas policiais na [[Praia de Copacabana]]]]
As atribuições constitucionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) estão previstas no § 5º do artigo 144 da Constituição Federal: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.{{carece de fontes|data=junho de 2017}}
 
Além disso, a PMERJ também atua efetivamente: