Autarquia: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
melhorar
Linha 22:
.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}
 
== No direito administrativode brasileirovários países ==
=== Direito administrativo brasileiro ===
{{Artigo principal|Autarquia (direito administrativo brasileiro)}}
No âmbito do [[direito administrativo]] [[brasil]]eiro, '''autarquias''' são pessoas jurídicas de [[direito público]], criadas por lei específica (art. 37, XIX, da [[Constituição brasileira de 1988|constituição federal]]), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do [[Estado]], de forma descentralizada.
 
=== No direitoDireito moçambicano ===
Em [[Moçambique]], as '''autarquias locais''' são uma forma do [[Poder Local]], conforme definido em título próprio na [[Constituição da República de Moçambique|Constituição]], e compreendem os [[município]]s e as povoações. Os municípios correspondem ao território das [[cidade]]s e [[vila]]s; as povoações, aos territórios das sedes dos [[posto administrativo|postos administrativos]], aos quais o Estado pode conferir o poder de autogovernarem-se, através de órgãos representativos da sua população.<ref name="Cr2004">[[Moçambique|MOÇAMBIQUE]], [[Constituição da República de Moçambique|Constituição da República]], Título XIV, ''Poder Local'' ([http://www.portaldogoverno.gov.mz/Legisla/constituicao_republica/constituicao.pdf PDF])</ref>
 
O quadro legal das autarquias locais foi adotado através da Lei nº 2/97, que define a composição dos órgãos do poder local e as suas responsabilidades.<ref name="L2">MOÇAMBIQUE, [http://www.portaldogoverno.gov.mz/Legisla/legisSectores/adminEst/lei_autarquias%20locais.pdf Lei nº 2/97, de 18 de fevereiro, ''Aprova o quadro jurídico para a implantaçao das autarquias locais'', no Portal do Governo de Moçambique]. Visitado em 28 de setembro de 2009.</ref>
 
=== No direitoDireito constitucional português ===
Em [[Portugal]], o termo "autarquia" é, sobretudo,hoje praticamente apenas aplicado às '''autarquias locais'''. Presentemente, existem duas categorias de autarquias locais: os [[município]]s e as [[freguesia]]s. Como autarquias locais, a [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição]] também prevê a eventual criação de regiões administrativas e de organizações territoriais especiais nas grandes áreas urbanas e nas [[região autónoma de Portugal|ilhas]].<ref name="Crp1976Art236P3">[[Portugal|PORTUGAL]], [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa]], [http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art236 art. 236, §3º]</ref>
 
No passado, a organização administrativa portuguesa também teve órgãos representativos, constituindo, assim, autarquias locais. Os [[distrito]]s (nos períodos de 1878–1892, de 1913–1937 e de 1959–1976) e as [[província]]s (no período de 1937–1959).<ref name="rodrigues1966">{{citar periódico|ultimo=Rodrigues|primeiro=Alfredo José Alves|data=janeiro de 1966|titulo=O Distrito na Divisão Administrativa|jornal=Aveiro e o seu Distrito|numero=1|notas=Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro|local=Aveiro|url=http://www.prof2000.pt/users/avcultur/Aveidistrito/Boletim01/page43.htm|acessadoem=23 de agosto de 2009}}</ref>
 
As eleições para os órgãos representativos das autarquias locais são designadas "[[Eleições autárquicas de Portugal|eleições autárquicas]]". São designados "'''autarcas'''" os membros eleitos dos órgãos executivos das autarquias locais ([[câmara municipal (Portugal)|câmaras municipais]] e [[junta de freguesia|juntas de freguesia]]), sobretudo aqueles que têm funções executivas.
 
==== Na história portuguesa ====
O uso generalizado do termo "autarquia" surgiu em Portugal durante o [[corporativismo|regime corporativo]] implementado pelo [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]].
No [[corporativismo|regime corporativo]] do [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo português]], além das autarquias locais, também eram referidos, como autarquias, os organismos corporativos dotados de personalidade jurídica, representativos dos grupos profissionais. Eram autarquias os [[sindicato]]s, os [[grémio]]s, as [[casa do povo|casas do povo]] e as [[casa dos pescadores|casas dos pescadores]], bem como as suas federações e uniões e as [[corporação|corporações]].<ref name="ceps1960">{{citar livro|titulo=Limites e Possibilidades do Movimento Cooperativo|local=Lisboa|editora=Centro de Estudos Político-Sociais|ano=1960}}</ref>
 
NoAs [[corporativismo|regimeautarquias corporativo]]constituíam douns [[Estadodos Novoelementos (Portugal)|Estadofundamentais Novoda português]],organização alémcorporativa dasdo autarquias locaispaís, tambémconstituindo eramorganismos referidos,dotados comode autarquias,personalidade osjurídica organismosrepresentativos corporativosde dotadoscomunidades deterritoriais personalidade(freguesias, jurídicamunicípios, representativosprovíncias dose gruposmais profissionais.tarde Eramdistritos) autarquiase osde grupos profissionais ([[sindicato]]s, os [[grémio]]s, as [[casa do povo|casas do povo]] e as, [[casa dos pescadores|casas dos pescadores]], bem como as suas federações e uniões e as [[corporação|corporações]]). As freguesias, os municípios e outras autarquias de âmbito territorial eram referidas como "autarquias locais".<ref name="ceps1960">{{citar livro|titulo=Limites e Possibilidades do Movimento Cooperativo|local=Lisboa|editora=Centro de Estudos Político-Sociais|ano=1960}}</ref>
 
Com o fim do Estado Novo e do seu regime corporativo após a revolução de 25 de abril de 1974, desapareceu o conceito corporativo de autarquia, com exceção das autarquias locais. Desde então, o termo "autarquia" passou essencialmente a ser associado apenas às autarquias locais (atualmente, freguesias e municípios), caindo em desuso a sua utilização para se referir a outro tipo de organismos.
 
== Ver também ==