Deputado federal: diferenças entre revisões
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[[Ficheiro:Cartão de visitas de deputado federal (Brasil).JPG|miniaturadaimagem|Cartão-cerimonial de deputado federal]]
[[Ficheiro:Lei do Congresso Nacional do Império do Brasil de 20 de outubro de 1823.jpg|miniaturadaimagem|Lei do Congresso Nacional do Império do Brasil, sancionada por Dom Pedro I em 20 de outubro de 1823, que proíbe que deputados tivessem outro emprego durante o mandato, salvo os permitidos em lei.]]
'''Deputado
De acordo com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal do Brasil de 1988]], é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O [[mandato]] é de quatro anos, podendo o [[candidato]] concorrer a sucessivas reeleições. Qualquer pessoa pode ser eleita para deputado, desde que seja filiada a um partido político e obtenha a quantidade mínima de votos.
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