Preservação ambiental no Brasil: diferenças entre revisões

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A questão ganhou destaque a partir da [[década de 1970]], com o surgimento de pequenos grupos que apontavam a necessidade de incluir o tema do [[meio ambiente]] nas discussões da sociedade. Na [[década]] seguinte, com a redemocratização do Brasil, cresce o número de organizações não governamentais ambientalistas e surgem novas propostas de '''preservação''' do meio ambiente. Algumas se transformam em políticas públicas, dando contornos mais definidos à legislação ambiental brasileira.
 
==Legislação==
* '''Na Constituição –''' Antes de [[1988]], o país já possuía leis que tratavam da questão ambiental. O Código Florestal, por exemplo, é de [[1965]] e previa diversas sanções penais para os crimes contra o meio ambiente, embora elas não fossem detalhadas. A [[Constituição]] de 1988 consolida o processo legal e institucional. O capítulo que trata do [[meio ambiente]] enfatiza a necessidade de sua defesa e '''preservação''' e procura estabelecer mecanismos para que isso ocorra. Para os especialistas, o grande problema é conseguir que essa legislação saia do [[papel]] e seja efetivamente aplicada, já que muitas leis não foram sequer regulamentadas, como a que protegeria nossa [[biodiversidade]], a mais rica do mundo. Outro destaque na defesa do meio ambiente é a criação, em [[1989]], do [[Ibama|Instituto Brasileiro do Meio Ambiente]] (Ibama ). Entretanto, o avanço da legislação e a possibilidade de uma fiscalização mais rígida esbarram no ainda escasso volume de recursos destinados às questões ambientais e na falta de articulação entre os governos federal, estaduais e municipais, sociedade civil, e mesmo entre os vários órgãos federais, que freqüentemente se opõem a questões como o uso da terra ou dos recursos hídricos.
[[Ficheiro:Lei 9605Brasil.JPG|miniaturadaimagem|Placa de educação ambiental evidenciando a '''Lei de Crimes Ambientais Brasileira'''.]]