Linha internacional de Barca d'Alva-La Fregeneda a La Fuente de San Esteban: diferenças entre revisões

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Grande parte deste prejuízo foi devido em grande parte ao percurso muito complicado da linha, que encareceu consideravelmente os custos de exploração.<ref name="ViaLibre181" /> Em Março de 1888, o governo foi informado que os custos com a linha eram muito elevados, consumindo todos os lucros do sindicato, e que já não tinham condições para pagar o capital aos accionistas, ameaçando de ruína os sete maiores bancos da cidade.<ref name="Martins1996:41-42" /> As consequências financeiras da linha foram muito fortes, não só na cidade no Porto mas um pouco para todo o país, já que consumiu uma grande parte do erário público.<ref name="Gazeta1465" /> A linha foi também um falhanço no sentido de tornar o Porto num centro de exportação das mercadorias do interior espanhol, já que pouca ou nenhuma carga vinda de Salamanca chegou a ser embarcada na cidade.<ref name="Gazeta1465" /> Com efeito, a linha pode ser considerada como uma das várias tentativas falhadas de construir caminhos de ferro para Espanha, no sentido de desviar a produção do país vizinho para os portos portugueses.<ref name="Gazeta1465">{{Citar jornal|autor=[[José da Guerra Maio|MAIO, José da Guerra]]|titulo=Caminhos de Ferro no Ultramar, servindo o «interland» estrangeiro| pagina=19-20|numero=1465|data=1 de Janeiro de 1949|jornal=Gazeta dos Caminhos de Ferro| volume=Ano 60|via=Hemeroteca Municipal de Lisboa|url= http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/OBRAS/GazetaCF/1949/N1465/N1465_master/GazetaCFN1465.pdf|acessadoem=29 de Julho de 2020}}</ref>
 
Assim, o governo criou a Companhia das Docas do Porto e dos Caminhos de Ferro Peninsulares, que integrou o antigo activo e passivo do Sindicato Portuense, incluindo a linha para Salamanca.<ref name=Martins1996:41-42/> Uma lei de 22 de Julho desse ano concedeu uma garantia de juro de 5% às linhas de Vilar Formoso e de Barca de Alva a Salamanca.<ref>{{citar jornal|autor=NONO, Carlos|titulo=Efemérides ferroviárias|pagina=362-363|numero=1453|jornal=Gazeta dos Caminhos de Ferro| data=1 de Julho de 1948|volume=Ano 60|via=Hemeroteca Digital de Lisboa|url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/OBRAS/GazetaCF/1948/N1453/N1453_master/GazetaCFN1453.pdf |acessadoem=29 de Julho de 2020}}</ref> A nova companhia, "portuguesa para todos os efeitos" e "formada e organizada pelo sindicato portuense", era uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com sede no Porto e com um capital social de 1.800:000$00 réis,<ref>{{citar periódico |url=https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/63/44/p515 |titulo=Alvará (ministerio das obras publicas — Diario do governo n.° 283 de 13 de dezembro) approvando os estatutos da companhia das docas do Porto e caminhos de ferro peninsulares |acessodata=28 de Março de 2021 |jornal=Collecção Official de Legislação Portugueza |ano=1889 |pagina=497 |citacao=TITULO I Denominação, séde, objecto e duração da companhia Artigo l.° Em execução e para os effeitos da lei do 29 de agosto de 1889 e das bases que da mesma lei fazem parte integrante é formada e organisada pelo syndicato portuense, a que se refere a lei de 22 de julho de 1882, uma sociedade anonyma de responsabilidade limitada que se ha de reger pelos presentes estatutos nos termos e con­forme os preceitos do codigo commercial, da referida lei de 29 de agosto de 1889 e mais leis applícaveis.Art. 2.° Esta sociedade denominar-se-ha «companhia das docas do Porto e caminhos de ferro peninsulares».Art. 3.° A companhia será portugueza para todos os effeitos, terá a sua séde no Porto e os seus estatutos de­penderão da approvação do governo. Poderá estabelecer em quaesquer pontos do paiz ou do estrangeiro delegações ou agencias. (...) TITULO II Capital, acções e obrigações Art. 6.° O capital da companhia é de 1.800:000$000 réis representado em series de acções do valor nominal de 90$000 réis ou 20 libras ou 500 francos ou 500 pesetas ou 400 marcos cada uma.}}</ref>, do qual o Estado Português detinha 55%<ref>{{citar periódico |url=https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/63/44/p515 |titulo=Alvará (ministerio das obras publicas — Diario do governo n.° 283 de 13 de dezembro) approvando os estatutos da companhia das docas do Porto e caminhos de ferro peninsulares |acessodata=28 de Março de 2021 |jornal=Collecção Official de Legislação Portugueza |ano=1889 |pagina=497 |citacao=TITULO III Acções de represeutaç2oArt. 23.° A companhia creará acções de um typo espe­cial as quaes são destinadas ao preenchimento do disposto na base 12.ª da lei de 29 de agosto de 1889.§ l.° Estas acções, que serão sempre nominativas, te­rão um registo especial, serão consideradas liberadas, e darão ao governo o direito de representação proporcional nas assembléas geraes para todos os effeitos excepto para a eleição dos corpos gerentes.§ 2.° Logo que a companhia esteja constituida, esta en­tregará ao governo treze mil quinhentas e oitenta e duas acções para cumprimento do disposto na base 12.a da lei de 29 de agosto de 1889.Art. 24.° As acções a que se refere o artigo anterior só têem direito ao dividendo constituido pela parte do produ­cto liquido que pertence ao governo, nos termos do artigo3.° da lei de 22 de julho de 1882 e da base 6.a da lei de 29 de agosto de 1889.Art. 25.° No caso de complemento ou augmento de capital da companhia, esta creará tantas novas acções de representação quantas sejam necessárias para satisfa­ção do disposto na base 12.a da lei de 29 de agosto de 1889.}}</ref><ref>{{citar periódico |url=https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/63/44/p395 |titulo=Lei (ministerio das obras publicas — Diario do governo n.° 195 de 31 de agosto) auctorisando o governo a conceder sobre certas bases a exploração commercial do porto de Leilões á companhia que for organisada pelo syndicato portuense |acessodata=29 de Março de 2021 |jornal=Collecção Official de Legislação Portugueza |ano=1889 |pagina=377-378 |citacao=Base 12.ª Qualquer que seja o numero de acções emittidas pela companhia, esta entregará ao governo, logo que a socie- dado se constituir, acções liberadas correspondentes a 55 por cento do capital acções, com direito de representação proporcional n a assembléa geral para todos os effeitos, ex­cepto para a eleição dos corpos gerentes.§ l.° O dividendo das acções na posse do governo será constituido pela parte do producto liquido que pertença ao governo, nos termos do artigo 3.° da lei de 22 de julho de 1882 e da base 6.® da presente lei.§ 2.° O governo póde fazer-se representar na assem­bléa geral por um seu delegado, sem a obrigação d’este delegado ser accionista.}}</ref> e foi constituída através da escritura de 29 de Novembro de 1889,<ref name="Gazeta1475" /> ficando com a exploração desta linha e do futuro Porto de Leixões, mas mesmo com estas medidas não foram suficientes, pois após a grave crise financeira de 1891 o Estado português ficou responsável por esta linha<ref>{{citar web |titulo= minutos 16:00 a 16:33 de Caminho de Ferro Impossível «História da Linha Ferroviária de Douro entre o Porto e Salamanca» |url= https://www.youtube.com/watch?v=-rACfAECePs}}</ref>. Em 1892, perante a crise dos bancos portuenses<ref>{{citar periódico |url=https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/79/126/p129 |titulo=Decreto determinando que a direcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro superintenda, provisoriamente, na exploração das linhas de Salamanca á fronteira portugueza |acessodata=22 de Março de 2021 |jornal=Collecção Official de Legislação Portugueza |ano=1893 |pagina=94 |citacao=Tendo subido á presença do meu governo a representa­ção annexa, em que a companhia das docas do Porto e caminhos de ferro peninsulares, arrendataria das linhas ferreas de Salamanca á fronteira de Portugal, expõe como, em consequência da crise dos bancos da cidade do Porto, se encontra privada dos recursos indispensáveis para occorrer aos déficits da exploração das mesmas linhas;}}</ref> e a possibilidade da rescisão da concessão,<ref>{{citar periódico |url=https://digigov.cepese.pt/pt/jornais/listbyyearmonthday?ano=1892&mes=4&tipo=a-diario&pm=&res= |titulo=Decreto determinando que a direcção dos caminhos de ferro do Mi­nho e Douro superintenda, provisoriamente, de conta da compa­nhia das docas do Porto e caminhos de ferro peninsulares, na ex­ploração das linhas de Salamanca á fronteira portugueza |data=6 de Abril de 1892 |acessodata=22 de Março de 2021 |jornal=Diario do Governo |paginas=701-702 |citacao=Considerando, porém, que é obrigação indeclinável do governo empenhar todos os esforços para que não sáia das mãos de uma companhia nacional a exploração das linhas de Salamanca á fronteira portugueza, já pelos interesses públicos ligados a essa exploração, já pelas avultadas quantias desembolsadas pelo thesouro, e de que as referi­das linhas são penhor; (...) Se a administração das linhas de Salamanca, á fronteira de Portugal, deixar de estar em mãos portuguezas interessadas no desenvolvimento da riqueza publica e no desafogo do thesouro, desde logo se terá vibrado o mais profundo golpe ás receitas da rede nacional dos caminhos de ferro do Minho e Douro, ao mesmo tempo que se terá cortado o prospero futuro promettido ao norte do paiz pelo porto de Leixões, em ligação directa com a Europa cen­tral.}}</ref> passou a linha a ser provisoriamente explorada pela direcção dos caminhos-de-ferro do Minho e Douro.<ref>{{citar livro|url=https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/67281|título=A política ferroviária nacional (1845-1899)|ultimo=Pereira|primeiro=Hugo José Silveira da Silva|editora=Faculdade de Letras da Universidade do Porto|ano=2012|página=146|citacao=A norte, a CDCFP revelava-se incapaz de continuar a exploração das linhas até Salamanca, o que poderia levar à perda da concessão para Espanha, pelo que o estado ordena à direcção dos caminhos-de-ferro do Minho e Douro que tome conta das linhas}}</ref>
 
Posteriormente a empresa mudou de nome para ''Companhia do Caminho de Ferro de Salamanca à Fronteira Portuguesa'',<ref>{{citar periódico |url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/OBRAS/GazetaCF/1949/N1475/N1475_master/GazetaCFN1475.pdf |titulo=A Evolução História dos Transportes Terrestres em Portugal |jornal=Gazeta dos Caminhos de Ferro |ultimo=AGUILAR |primeiro=Busquets de |pagina=392 |citacao=Os resultados foram desastrosos, transformando-se o sindicato, pela escritura de 29 de Novembro de 1889, na Companhia das Docas do Porto e Caminhos de Ferro Peninsulares. Essa empresa passou a designar-se Companhia do Caminho de Ferro de Salamanca à Fronteira Portuguesa, tendo sempre vida atribulada, transferindo-se por último a linha para a Companhia dos Caminhos de Ferro do Oeste de Espanha e hoje faz parte da Renfe.}}</ref> mas continuaram os problemas, acabando por ser integrada em firmas espanholas, primeiro na ''[[:es:Compañía Nacional de los Ferrocarriles del Oeste|Compañía Nacional de los Ferrocarriles del Oeste]]'', e depois na ''[[Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles]]''.<ref name="Gazeta1475">{{Citar jornal|autor= AGUILAR, Busquets de|pagina=383-393|titulo=A Evolução História dos Transportes Terrestres em Portugal|jornal=Gazeta dos Caminhos de Ferro|numero=1475|volume=Ano 62|data=1 de Junho de 1949|via=Hemeroteca Municipal de Lisboa|url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/OBRAS/GazetaCF/1949/N1475/N1475_master/GazetaCFN1475.pdf|acessodata=2 de Agosto de 2020}}</ref><ref>{{citar periódico |url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/OBRAS/GazetaCF/1949/N1475/N1475_master/GazetaCFN1475.pdf |titulo=A Evolução História dos Transportes Terrestres em Portugal |jornal=Gazeta dos Caminhos de Ferro |ultimo=AGUILAR |primeiro=Busquets de |pagina=392 |citacao=Os resultados foram desastrosos, transformando-se o sindicato, pela escritura de 29 de Novembro de 1889, na Companhia das Docas do Porto e Caminhos de Ferro Peninsulares. Essa empresa passou a designar-se Companhia do Caminho de Ferro de Salamanca à Fronteira Portuguesa, tendo sempre vida atribulada, transferindo-se por último a linha para a Companhia dos Caminhos de Ferro do Oeste de Espanha e hoje faz parte da Renfe}}</ref>