Mandado de segurança: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
{{mais fontes|data=fevereiro de 2017}}
O '''Mandado de Segurança''' é um [[remédio constitucionaljurídico]], ação constitucional, prevista no artigo 5º nos incisos LXIX e LXX da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]],<ref>{{Citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |titulo=Constituição Federal |acessodata=2021-03-30 |website=www.planalto.gov.br}}</ref> regulado com mais detalhamento na Lei 12.016 de 2009. Por definição, essa é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, aqueles demonstrados de plano por meras provas documentais pré-constituídas, direitos evidentemente existentes, (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por ''[[habeas corpus]]'' e ''[[habeas data]]''). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha receio ou efetiva violação deste, devido a ilegalidade ou [[abuso de poder]] praticado por [[autoridade pública]] ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.