Seguro de saúde: diferenças entre revisões

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Um '''seguro de saúde''' ou '''plano de saúde''' constitui um [[seguro]] de proteção das pessoas contra o [[risco (administração)|risco]] de terem que vir a incorrer em despesas médicas. Estimando o risco geral das despesas de saúde de um grupo alvo, a [[seguradora]] pode desenvolver uma estrutura financeira que assegure fontes de rendimento (como [[prémio de seguro|prémio]]s ou [[taxa]]s) de modo a disponibilizar o [[dinheiro]] necessário para pagar os benefícios médicos especificados na [[apólice de seguro]]. O seguro pode ser administrado pelo [[governo]], por uma entidade particular sem fins lucrativos ou por uma [[empresa privada]]. A atividade econômica é referida como '''saúde suplementar''', no [[Brasil]].
 
Para Pereira Filho,<ref>PEREIRA FILHO, Luiz Tavares. Iniciativa privada e saúde. Estud. av., São Paulo, v. 13, n. 35, p. 109-116, Apr. 1999. Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141999000100011&lng=en&nrm=iso>. access on 14 Nov. 2015. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40141999000100011.</ref> o modelo do seguro de saúde diverge do conceito dos [https://litoplan.com.br/ planos de saúde] ou empresas seguradoras que atuam na área da [[saúde suplementar]], como se convencionou denominar no Brasil, por garantir aos segurados a livre escolha de médicos e hospitais por meio do reembolso de despesas enquanto os planos de saúde trabalham com hospitais, médicos e laboratórios referenciados, ''sem prejuízo da livre escolha''. Segundo este autor as chamadas empresas de medicina de grupo foram mundialmente as pioneiras nesse mercado e começaram nos Estados Unidos, por volta de 1920, e no Brasil na década de 60, em princípio, aos trabalhadores do ABC paulista. Em 1997, planos de saúde feitos pelas empresas de medicina de grupo assistiam a cerca de 17 milhões de brasileiros; posteriormente surgiram as cooperativas médicas, regidas e organizadas sob as leis do cooperativismo e grupos autônomos, empresas de autogestão que gerenciam planos próprios de saúde para seus funcionários mediante contratação ou credenciamento de médicos e serviços, e de convênios com hospitais.
 
== Medicina, lucro e mercantilização ==
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== Brasil ==
{{Artigo principal|Saúde suplementar no Brasil}}
No Brasil, a iniciativa privada pode participar do [[Sistema Único de Saúde]] (SUS), em caráter complementar, conforme prescrito (Tit. II; § 2º) na Lei nº. 8.080/1990,.<ref name="Lei_8.080">{{citar web| autor= BRASIL, Casa Civil da Presidência da República|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm |título= Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990| acessodata=|língua=}}</ref> Os [https://litoplan.com.br/planos-de-saude-para-familia/ planos de saúde] portanto inserem-se no direito de prestação de serviços privados de assistência à saúde, onde devem ser observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento. (Tít. III; Art. 22)
 
A regulamentação específica das operadoras e serviços prestados coube à Lei nº 9.656 promulgada 10 anos depois (1998), dispondo normas sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde<ref>BRASIL Presidência da República, Casa Civil. LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998.
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=== Operadoras ===
Em dezembro de 2010, o Brasil tinha 1061 operadoras de planos de saúde e quase 45 milhões de beneficiários. Dos 44.783.766 de beneficiários, 35.993.540 são novos. 25.945.299 beneficiários possuem [https://litoplan.com.br/planos-de-saude-para-empresas/ plano de saúde coletivo empresarial.] Fazendo a comparação de 2003 a 2009, já que os dados de 2010 ainda não foram concluídos: tínhamos 31,7 milhões de beneficiários e passamos para 42,1 milhões em 2009 e em setembro de 2010 já contávamos com 44,7 milhões. A receita passou de R$ 28 bilhões para R$ 64 bilhões em 2009 e com projeção para 69 bilhões em 2010{{Carece de fontes|ciência=sim|data=março de 2017}}.
 
Em 2013 foi publicado pela ANS a Qualificação das Operadoras de planos de Saúde, com base no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS.<ref>[http://www.ans.gov.br/espaco-da-qualidade/programa-de-qualificacao-de-operadoras Qualificação das Operadoras]</ref>
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* {{Link||2=http://www.ans.gov.br|3=Site oficial da Agência Nacional de Saúde|4=(Brasil)}}
* {{Link||2=https://idec.org.br/programas-tematicos/saude|3=Planos de Saúde (Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)|4=(Brasil)}}
* {{Link||2=http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/direitos+deveres/default.htm|3=Direitos e Deveres do Utente|4=(Portugal)}}
*{{Link|url=https://litoplan.com.br/|título=Litoplan Planos de Saúde e Odontológicos|idioma=Português|descr=(Brasil)}}
* {{Link|Português|2=https://litoplan.com.br/planos-de-saude-para-familia/|3=Planos de Saúde Familiares - Litoplan|4=(Brasil)}}
*{{Link|Português|2=https://litoplan.com.br/planos-de-saude-para-empresas/|3=Planos de Saúde Empresariais - Litoplan|4=(Brasil)}}
 
{{Emprego}}