Convergência tecnológica: diferenças entre revisões

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=== Regulamentação no Brasil ===
O setor, desde [[1967]] de competência do [[Ministério das Comunicações (Brasil)|Ministério das Comunicações]], é regulamentado no Brasil por alguns dispositivos legais dos quais destacam-se:
* Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/62), modificado pelo Decreto-Lei nº 236/98, o qual criou o [[Sistema Nacional de Telecomunicações]] e instituiu o [[Conselho Nacional de Telecomunicações]].
* Lei Geral de Telecomunicações, ou LGT (Lei nº 9.472/97), que criou a [[Agência Nacional de Telecomunicações]] - Anatel.
 
Um dos marcos na legislação brasileira foi a aprovação da Emenda Constitucional nº 8, em agosto de [[1995]], que quebrou o monopólio da [[Telecomunicações Brasileiras S/.A.|Telebrás]] e permitiu a abertura do setor para a iniciativa privada e capital estrangeiro. Essa nova realidade legal no Brasil justificou a criação de uma agência reguladora, o que foi concretizado dois anos mais tarde através da LGT.
 
Segundo a LGT, não constituem serviços de telecomunicações o provimento de capacidade de satélite, a atividade de habilitação ou cadastro de usuários e de equipamentos para acesso a serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado. Embora Serviços de Comunicação de Massa (SCMa) sejam tratados pela LGT, a TV por Assinatura (exceto se for [[MMDS]]) é objecto da Lei nº 8.977/95, também conhecida como "Lei do Cabo".