Inquisição espanhola: diferenças entre revisões

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Os depoimentos das testemunhas eram mostrados ao arguido, com os nomes de testemunhas ocultados. Os julgamentos da Inquisição eram secretos e a possibilidade de recorrer das decisões nao existia. O réu era interrogado e pressionado a confessar os "crimes" que lhe eram atribuídos. Os suspeitos não conheciam as acusações, nem lhes era permitido saber a identidade das testemunhas.<ref>{{citar livro|título=A Short History of the Papacy in the Middle Ages (2.a edição)|ultimo=Ullmann|primeiro=Walter|editora=Routledge|ano=2003|local=|página=166|páginas=}}</ref> Um advogado, que era nomeado pela Inquisição, era apenas um adereço; o seu papel era muitas vezes mais em desfavor do réu do que outra coisa.{{sfn|Saraiva|2001|p=38,45,57,58}}{{sfn|Burman|1984|p=142}}
Os detidos eram levados secretamente para as prisões da Inquisição, onde aguardaram julgamento. Como o paradeiro do detido não era divulgado, falou-se de prisões "secretas" da Inquisição - de fato, as condições das prisões eram entre si bastante diversas. Assim, durante o tempo que durava a detenção, que pode durar semanas, meses ou mesesaté anos, o detido permanecia completamente isolado do mundo exterior. Não sabia do que era acusado, nem quais as provas contra ele, nem quem eram as testemunhas de acusação. Se finalmente conseguiam escapar, os detidos eram obrigados a não revelar nada que tivessem visto, ouvido ou experimentado durante o tempo em que tinham estado presos. {{sfn|Burman|1984|p=151}}{{sfn|Burman|1984|p=145-146}}<ref name=":3">{{citar livro|título=Brève histoire de l'Inquisition en Espagne|ultimo=Pèrez|primeiro=Joseph|editora=Librairie Arthème Fayard|ano=2002|capitulo=Chapitre IV - L'arrestation}}</ref>
 
A instrução não se baseava no princípio da presunção de inocência, mas na presunção de culpa - era o acusado que tinha de provar a sua inocência. "A única tarefa da Inquisição era obter do seu prisioneiro um reconhecimento de culpa e uma submissão penitente", diz Henry Kamen. {{sfn|Kamen|2014|p=242}} " É essencial que o acusado confesse o crime e o faça publicamente, e que também expresse publicamente o seu arrependimento; é uma das razões para o auto de fé", afirma Joseph Pérez.<ref>{{citar livro|título=Breve Historia de la Inquisición en España|ultimo=Pérez|primeiro=Joseph|editora=Fayard|ano=2002|capitulo=Chapitre III : L'instruction}}</ref>
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Não havia de fato nenhum julgamento no sentido moderno do termo, mas sim um interrogatório bastante alargado; sendo o prisioneiro mantido na ignorância das razões da sua prisão - frequentemente durante meses ou até anos. Não existia uma acusação precisa, e portanto pouca possibilidade de fazer uma defesa plausível. O prisioneiro era simplesmente aconselhado "a procurar a sua consciência, confessar a verdade, e confiar na misericórdia do tribunal".{{sfn|Burman|1984|p=151}}
 
Por fim, contudo, o prisioneiro era informado das acusações e era-lhe dada uma versão editada do processo contra ele - omitindo, quaisquer detalhes que lhe permitissem adivinhar quem eram as testemunhas contra ele. Assim, a charada continuava. {{sfn|Burman|1984|p=151}} Após os intermináveis interrogatórios, audiências e períodos de espera chegarem ao fim,a sentença poderia ser pronunciada. {{sfn|Burman|1984|p=151, 152}}
 
Após os intermináveis interrogatórios, audiências e períodos de espera chegarem ao fim,a sentença poderia ser pronunciada. {{sfn|Burman|1984|p=151, 152}}
 
As sentenças finais eram proferidas perante um tribunal misto de religiosos, escriturários e advogados seculares, e consistiam geralmente em penitências que variavam bastante em grau de severidade. No caso de uma condenação por heresia a Inquisição simplesmente declarava a existência de um crime e depois entregava a vítima à justiça secular.{{sfn|Burman|1984|p=66}}