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'''Enfiteuse''' (do [[língua grega|grego]] ''emphúteusis, eós'' "enxerto, implantação", através do [[latim]] tardio ''emphyteusis, is,'' "enfiteuse, arrendamento enfitêutico") ou '''arrendamento enfitêutico''' é um instituto jurídico originário do [[Direito Romano]]<ref>[[Clóvis Beviláqua|BEVILAQUA, Clóvis]]. ''Direito das coisas''. v. 1. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1941, p. 317-318.</ref>.
 
A enfiteuse deriva diretamente do [[arrendamento]] por prazo longo ou perpétuo de [[terra]]s públicas a particulares, mediante a obrigação, por parte do adquirente (enfiteuta), de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de uma pensão ou foro anual (''vectigal''), certo e invariável, em numerário ou espécie, ao senhorio direto (proprietário). Este, através de um ato jurídico, ''inter vivos'' ou de última vontade, atribui ao enfiteuta, em caráter perpétuo, o domínio útil e o pleno gozo do bem.