Capilaridade do Sistema Único de Saúde: diferenças entre revisões

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Revisão das 14h37min de 27 de outubro de 2021

Capilaridade do SUS é uma expressão que descreve o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo território brasileiro, como por exemplo, em comunidades isoladas, pessoas em situações vulneráveis ou que necessitem de cuidados. O termo relaciona-se com o princípio da universalidade, que o “SUS é para todos”, e também com ao princípio da descentralização da saúde[1], pois conta com pequenas unidades que adentram os diferentes territórios, como unidades móveis, serviço de atendimento domiciliar ou familiar, entre outros. Descreve, portanto a característica da rede de atendimento que se estende por todo e nos diferentes territórios. Tem por objetivo atingir a maior cobertura na área de atuação e garantir o acesso à saúde, como está previsto constituição federal[2].

O termo capilaridade pode ser compreendido enquanto conceito físico da propriedade dos fluidos de caminhar em pequenos tubos, mas também significa pequenos fios de cabelo, ou pequenos vasos sanguíneos [3]. No âmbito do SUS, pode-se compreender enquanto uma metáfora estabelecida com esses significados, para ilustrar que a prestação do serviço se dá no nível do indivíduo de maneira ativa e personalizada, chegando aos usuários que moram em locais de difícil acesso e pessoas que possuem especificidades que precisam de atenção diferenciada, fazendo com que o direito à saúde seja garantido para todos, independente de sua especificidade.

Ainda relacionada ao princípio físico de caminho inesperado de líquidos por pequenos tubos, a metáfora pode se referir à política de ir contra o pensamento mais óbvio que pesa os custos econômicos em se estabelecer uma ampla rede, em promover esforços ativos para atender pessoas com diferentes necessidades, em manter profissionais e infraestrutura ramificada no extenso território, e mesmo assim fazer com que os princípios da equidade e integralidade do SUS sejam respeitados, conforme a constituição federal prevê [4] [5].

A capilaridade do SUS é uma característica principalmente da Atenção Primária à Saúde (APS) e Estratégia de Saúde da Família (ESF) [6]. São exemplos de soluções da atenção básica para atendimento em todo território e em nível individual o uso de ambulanchas, motolâncias [7], consultório na rua, práticas integrativas. No enfrentamento da COVID-19 evidenciamos o cuidado de proximidade como a possibilidade de cuidar com melhor eficiência, onde as milhares de equipes existentes circulam nos diversos territórios, levam possibilidades de soluções de distanciamento e evitam aglomerações desnecessárias nos pronto-atendimentos, prontos-socorros ou hospitais[8]. Essas práticas consideram as particularidades dos cuidados prestados pelo SUS, porque o Brasil é heterogêneo, tanto de maneira geofísica como de maneira socioeconômica.

A expressão ainda é utilizada para explicar o sucesso da vacinação contra covid-19 que em pouco tempo vacinou muitas pessoas[9]. São 34 mil salas de vacinas no Brasil[10] que garante abrangência no atendimento e rapidez na aplicação.

Em suma, a capilaridade do SUS é a forma que o SUS atende à toda e qualquer pessoa no nível individual, expressa de maneira poética ou metafórica.

  1. Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. 1990 Sep 20; seção 1:18055-59.
  2. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.
  3. DICIONÁRIO ON LINE DE PORTUGUÊS. Disponível em: http://www.dicio.com.br. Acesso em: 25 out. 2021.
  4. Ugá MAD, Lopez EM. Os hospitais de pequeno porte e sua inserção no SUS. Cien Saude Colet 2007; 12(4):915-928.
  5. Portela MC, Pereira CCA, Lima SML, Andrade CLT, Soares FRG, Martins M. Limites e possibilidades dos municípios brasileiros para o enfrentamento dos casos graves de COVID-19 [internet]. 2020. [acesso em 2021 out 09]. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/documento/nota-tecnica-limites-e-possibilidades-dos-municipios-brasileiros-para-o-enfrentamento-dos
  6. Brasil. Portaria/MS nº 2.436. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Diário Oficial da União 2017; 10 jun.
  7. Ministério da Saúde (Brasil), Secretaria de atenção à saúde. Portaria nº 356, de 8 de abril de 2013 [Internet]. Brasília, DF; 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0356_08_04_2013.html
  8. Seixas CT, Merhy EE, Feuerwerker LCM, Santo TBE, Junior HS, Cruz KT. A crise como potência: os cuidados de proximidade e a epidemia pela Covid-19. Interface (Botucatu). 2021; 25(Supl. 1): e200379. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/interface.200379> Acesso em 25 de out. 2021.
  9. Bertollo M. H1N1: Assim o Brasil vacinou 80 milhões em 3 meses [internet]. 2021. [acesso em 2021 out 09]. Disponível em: https://outraspalavras.net/crise-brasileira/h1n1-assim-o-brasil-vacinou-80-milhoes-em-3-meses/
  10. Domingues CMAS, Teixeira AMS. Coberturas vacinais e doenças imunopreveníveis no Brasil no período 1982-2012: avanços e desafios do Programa Nacional de Imunizações. Epidemiol Serv Saude 2013;22(1):9-27. https://doi.org/10.5123/S1679-49742013000100002