Conselho de Controle de Atividades Financeiras: diferenças entre revisões

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O '''Conselho de Controle de Atividades Financeiras''' ('''COAF''') é um [[Órgão público|órgão]] [[administrativo]] [[brasil]]eiro criado pela [[Lei]] nº 9.613, de [[3 de março]] de [[1998]], durante as reformas econômicas feitas pelo governo de [[Fernando Henrique Cardoso]]. Vinculado ao [[Banco Central do Brasil]],<ref>{{citar web |título=LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 |url=http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.974-de-7-de-janeiro-de-2020-236986816 |obra=Imprensa Nacional |publicado=DOU |acessodata=8 de janeiro de 2020 |data=8 de janeiro de 2020}}</ref>, tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à [[lavagem de dinheiro|lavagem de capitais]].<ref>{{Citar web|url=https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/institucional/o-coaf/sobre-o-coaf/|título=Sobre o COAF|publicado=COAF|língua2língua=pt|acessodata=24 de janeiro de 2012}}{{Ligação inativa|1={{subst:DATA}} }}</ref>
 
No dia 19 de agosto de 2019, a [[Medida provisória|Medida Provisória]] nº 893 transformou o COAF na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada administrativamente ao [[Banco Central do Brasil]], composta por Conselho Deliberativo e Quadro Técnico-Administrativo, mantendo as competências legais atribuídas ao órgão anterior.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv893.htm|titulo=MPv 893/2019|data=20/08/2019|acessodata=21/08/2019|publicado=Diário Oficial da União}}</ref> Porém, após alteração do texto no [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] sancionada como Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, foi decidido que o nome permaneceria sendo COAF.<ref>{{citar web |último=Uribe |primeiro=Gustavo |título=Bolsonaro sanciona transferência do Coaf para o Banco Central |url=https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/01/bolsonaro-sanciona-transferencia-do-coaf-para-o-banco-central.shtml |publicado=Folha de S.Paulo |acessodata=8 de janeiro de 2020 |data=7 de janeiro de 2020}}</ref>
 
== Estrutura do antigo COAF ==
O Plenário era formado pelo Presidente, nomeado pelo [[Presidente da República]], por indicação do ministro da Fazenda, e por onze conselheiros, além de um representante convidado da [[Advocacia-Geral da União]] (AGU), conforme o [[Decreto]] nº 2.799/98, art. 9º, IX e art. 25.<ref name="estrutura">{{Citar web|url=http://www.coaf.fazenda.gov.br/o-conselho/organograma|título=Estrutura|publicado=COAF|língua3língua=pt|acessodata=4 de julho de 2014}}</ref>
 
O cargo de Presidente do Plenário era de dedicação exclusiva. O último Plenário antes da transformação do COAF em UIF possuía a seguinte composição:<ref>{{Citar web|url=http://www.coaf.fazenda.gov.br/o-conselho/plenario-do-conselho/conselheiros|título=Conselheiros|publicado=COAF|língua3língua=pt|acessodata=4 de julho de 2014}}</ref>
 
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