Predefinição:Esboço-direito: diferenças entre revisões

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A repretinação da norma poderá ser entendida como a convalidação de uma norma jurídica que perecia de um vício que poderia ser de forma, material ou orgânico, entre outros. Desta forma a norma, que anteriormenta era invalida, passará a ser válida á luz da ordem jurídica em vigor. Geralmente uliliza-se este poder jurídico par repôr situações de injustiça, para promover a segurança e certeza jurídica ou ainda por ser imperativo que essa norma esteja em vigor no sistema jurídico para que não hajam normas no sistema que por um mero vicio de forma tragam nefastas consequências a nossa realidade jurídica.