Político sem partido: diferenças entre revisões
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Os políticos sem partido não podem disputar eleições a cargos públicos no Brasil. A [[Constituição brasileira de 1988|constituição brasileira]], em seu artigo 14, §3º, inciso V, diz que "são condições de elegibilidade: V - filiação partidária".<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm</ref> No entanto, uma [[Proposta de Emenda à Constituição]] (PEC) no. 6/2015, de autoria do senador [[José Reguffe]], propõe a permissão a candidatura independente de indivíduos que tenham o apoio de pelo menos 1% dos eleitores capazes de votar na região (cidade, estado ou país, dependendo da eleição) em que o candidato está concorrendo. A proposta atualmente está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.<ref>http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/02/10/pec-propoe-candidatura-avulsa-independente-de-filiacao-partidaria</ref><ref>http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119631</ref><ref>https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119631</ref> Atualmente, membros do poder legislativo e executivo podem deixar seus respectivos partidos depois de eleitos, como é o caso do senador Reguffe, que deixou o [[Partido Democrático Trabalhista]] (PDT) em [[2016]].<ref>https://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/5236</ref>
Em 15 de agosto de 2016, o jurista Rodrigo Mezzomo, anteriormente filiado ao PSDB, entrou com um pedido de registro no TRE-RJ para concorrer à Prefeitura do Rio de Janeiro-RJ por meio de candidatura avulsa, sem vinculo partidário, com base nos termos do [[Convenção Americana
Em 05 de outubro de 2017, o [[Supremo Tribunal Federal]] (STF) decidiu conferir a chamada “[[repercussão geral]]” a ação que busca permissão para que um político sem partido dispute eleições.<ref>{{Citar periódico|titulo=Supremo decide dar 'repercussão geral' a futura decisão sobre candidaturas sem partido|jornal=G1|url=https://g1.globo.com/politica/noticia/supremo-decide-dar-repercussao-geral-a-futura-decisao-sobre-candidaturas-sem-partido.ghtml|idioma=pt-BR}}</ref> Com a decisão, a futura decisão da Corte sobre o tema deverá ser seguida por todos os demais tribunais do país. Ainda não há data para o julgamento que vai permitir ou proibir as chamadas candidaturas avulsas. Atualmente, a Justiça Eleitoral barra candidatos sem filiação.
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