Epidemia (crime): diferenças entre revisões

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O crime de '''epidemia''' (previsto no Artigo 267 do [[Código Penal Brasileiro de 1940]]) consiste em causar [[epidemia]], mediante a propagação de germes [[patogenia|patogênicos]].
 
Com o relatório final da [[CPI da COVID-19]], foi atribuído o delito de epidemia com resultado morte aem 20mais de vinte pessoas.<ref>{{Citar web|url=https://www.migalhas.com.br/depeso/365138/sobre-a-conduta-de-causar-epidemia-no-art-267-do-codigo-penal|titulo=Sobre a conduta de causar epidemia, no art. 267 do Código Penal|data=2022-05-03|acessodata=2022-11-18|website=Migalhas|lingua=pt-br}}</ref>
 
{{Referências}}