Ato Institucional n.º 3: diferenças entre revisões

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O '''Ato Institucional Número Três''', ou '''AI-3''', foi baixado pelo Presidente [[Humberto de Alencar Castello Branco]] em [[5 de fevereiro]] de [[1966]].
 
O '''AI-3''' determinava que a [[eleição]] de governadores e vice governadores seria indireta, executada por colégio eleitoral estadual, os prefeitos das capitais e das cidades de segurança nacional não seriam mais eleitos e sim indicados por nomeação pelos governadores.
 
Em seu artigo sexto excluía de ''...(sic) apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos complementares dele.'' Não se poderia contestar judicialmente a legalidade ou não da decisão tomada, reforçando a tese de que o regime estava aos poucos endurecendo.