Constrangimento ilegal: diferenças entre revisões

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No Direito Penal brasileiro o '''constrangimento ilegal''', descrito no art. 148 do [[código penal]] brasileiro é um tipo penal que vem assim descrito pelo legislador:
 
==Legislação==
''Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
 
''Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
 
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
 
II - a coação exercida para impedir suicídio.''