Casamento na Roma Antiga: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Musee national - alexandrie pierre tombale.JPG|thumb|220px|Lápide tumular romana.]]
 
No inicío, apenas o homem poderia solicitar o [[divórcio]] e em casos muito específicos, como o adultério ou [[infertilidade]] da sua esposa. A tradição romana considerava que o primeiro divórcio teria ocorrido em [[230 a.C.]] quando Spurius Carvilius Ruga divorciou-se da esposa por esta ser infértil.<ref>Dionísio de Halicarnasso, ''Antiguidades Romanas'', 2.25</ref> As mulheres só conquistaram o direito a pedir o divórcio no final da República. Na época imperial o divórcio tornou-se uma prática corrente: para além dos motivos enunciados, um casal poderia divorciar-se por estar farto um do outro ou por ter surgido um aliança mais atractiva. A [[religião romana]] não se opunha ao divórcio.
 
Para que o divórcio se efectivasse bastava que um dos cônjuges declarasse perante testemunhas a fórmula ''tuas res tibi habeto'' ("fica com o que é teu") ou ''i foras'' ("sai da minha casa"). Estas fórmulas também poderiam ser escritas numa carta e entregues ao cônjuge por um liberto. Os filhos da união terminada ficavam com o pai e com a família deste.