Superior Tribunal Militar: diferenças entre revisões

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[[Imagem:STM_DF.jpg|250px|thumb|right|Edifício Sede do STM em Brasília-DF]]
[[Imagem:STM e redondezas.jpg|thumb|right|O prédio do STM (ao centro) visto a partir da Rodoviária central do Plano-Piloto, em Brasília]]O '''Superior Tribunal Militar''' é o órgão da [[Justiça Militar]] do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo [[Presidente da República]], depois de aprovada a indicação pelo [[Senado Federal]], sendo três dentre oficiais-generais da [[Marinha Brasileira|Marinha]], quatro dentre oficiais-generais do [[Exército Brasileiro|Exército]], três dentre oficiais-generais da [[Força Aérea Brasileira|Aeronáutica]], todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
 
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[[Imagem:STM e redondezas.jpg|thumb|right|O prédio do STM (ao centro) visto a partir da Rodoviária central do Plano-Piloto, em Brasília]]O '''Superior Tribunal Militar''' é o órgão da [[Justiça Militar]] do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo [[Presidente da República]], depois de aprovada a indicação pelo [[Senado Federal]], sendo três dentre oficiais-generais da [[Marinha Brasileira|Marinha]], quatro dentre oficiais-generais do [[Exército Brasileiro|Exército]], três dentre oficiais-generais da [[Força Aérea Brasileira|Aeronáutica]], todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
[[Imagem:Superior Tribunal Militar BSB 01.jpg|thumb|left]]Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Tem por competência processar e julgar os crimes militares definidos em lei, conforme Art. 123 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]].
 
[[Imagem:Superior Tribunal Militar BSB 01.jpg|thumb|left]]Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Tem por competência processar e julgar os crimes militares definidos em lei, conforme Art. 123 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]].
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