Compostagem: diferenças entre revisões
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Consideram-se lentos, aqueles os quais a matéria prima é disposta em montes nos pátios de compostagem após sofrer separação de materiais não decomponíveis, como é o caso dos resíduos domiciliares, recebendo revolvimentos periódicos para arejar e ativar a [[fermentação]]. Os processos acelerados são os que proporcionam tratamento especial à matéria-prima, melhorando as condições para fermentação, principalmente o arejamento e o aquecimento. A compostagem em pátio, com injeção de ar nas pilhas de composto ou exaustão de seus gases, é um exemplo de processo acelerado.
== Legislação do Brasil==
O fertilizante composto, quando considerado um produto comercializável, estará sujeito à [[legislação]] federal brasileira, sob a jurisdição do Ministério da Agricultura, que regulamenta o estabelecimento produtor, as matérias primas e o insumo gerado.
O '''[[Decreto]] 86.955''' de 18 de fevereiro de [[1982]] dispõe sobre a [[inspeção]] e a [[fiscalização]] da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. Destacam-se, em seu conteúdo, alguns comentários sobre os fertilizantes orgânicos:
* '''Parágrafo 10, artigo 4 Na '''portaria 84''', de 29 de março de [[1982]], que dispõe sobre exigências, critérios e procedimentos a serem utilizados pela inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura; são relevantes para a categoria de produtor de fertilizante composto, os seguintes aspectos:
O capítulo 1, artigo 1, classifica os produtores em categorias e atividades. No caso da compostagem, cadastra-se o estabelecimento na categoria II, atividade D, que significa “produtor de fertilizante composto”
No capítulo 3, especificam-se as instalações e equipamentos de produção necessários ao empreendimento: unidade de armazenamento da matéria prima; equipamento de movimentação da matéria-prima; unidade industrial; unidade embaladora; unidade de armazenamento do produto acabado.
Ainda no capítulo 3, os artigos 7, 8 e 9 orientam para a necessidade de registro do produto e das matérias-primas. Este registro é feito em formulário próprio, onde especificam-se os integrantes do composto. Após a aprovação da solicitação de registro, o composto receberá um número que será reproduzido nas embalagens e nas notas fiscais.
A '''portaria número 1''' de 04 de março de 1983, que dispõe sobre as especificações, garantias, tolerâncias e procedimentos para coleta de amostras de produtos, e os modelos oficiais a serem utilizados pela inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, apresenta alguns aspectos que merecem comentário;
No capítulo 1, encontram-se as referências quanto à natureza física dos fertilizantes, sendo farelado quando 100 % das partículas passam através de peneira ABNT 4 (4,8 mm) e 80 %, através de [[peneira]] [[ABNT]] 7 (2,8 mm); farelado grosso quando 100 % das partículas passam através de peneira de 38 mm e 98 % através de peneira 25 mm.
No capítulo 2, são dadas as instruções de como coletar amostras dos fertilizantes orgânicos. No caso do fertilizante composto, em cada lote de 100 t coletam-se porções em no mínimo 20 pontos de profundidades diferentes, até obter-se entre 50 e 100 kg do produto. Homogeneíza-se e por meio de quarteamentos obtém-se amostras finais de 1,5 kg.
Desde 08 de setembro de 2005, as especificações da produção de fertilizantes orgânicos submetem-se aos dispositivos da '''Instrução Normativa 23'''[http://www.agricultura.gov.br] do [[Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento]].
== Bibliografia==
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