Representação política: diferenças entre revisões

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A etimologia da representação é encontrada no latim, representatio, representationis, que, segundo Laudelino Freire, significa a "ação ou efeito de representar", "ser mandatário ou procurador", "fazer vezes de", "suprir falta de", "apresentar-se no lugar de". Assim o termo representação, no âmbito contratual, associa-se à figura da substituição na manifestação de vontade.
Segundo Mamuel Gonçalves Ferreira Filho a representação e definida como um vínculo entre os governadores e os governantes pelo qual estes agem em nome daqueles e devem trabalhar pelo bem dos representantes e não pelo próprio.
A idéia classica de representação politica é insita à de participação popular no governo, por intermédio de representantes eleitos, por meio do sufrágio universal. Representação, assim, está atrelada à idéia de democrácia, de governo do povo.
 
 
 
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O conceito de representação, no sentido de algumas pessoas representando as outras, é uma idéia moderna. Quando se descreve os processos de [[democracia|democratização]] ocorridos ao longo do séc. XIX, basicamente está se tratando da ampliação do direito do povo de eleger os representantes e membros dos órgãos do Estado
a representação política é o modo de o povo, titular do poder, agir ou reagir relativamente aos governantes e