Ação penal: diferenças entre revisões

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==Classificação da ação penal==
 
As ações penais podem ser classificadas segundo o critério da tutela esperada pela [[jurisdição]]. Dividem-se entre ações de conhecimento, ações de execução e ações cautelares. Só as primeiras existem sem sombra de dúvida. São ações de conhecimento aquelas em que se busca a declaração, constituição ou satisfação do direito. O ''habeas corpus'', a revisão criminal e a ação penal condenatória estão incluídos nessa categoria. As ações de execução são aquelas nascidas da sentença condenatória. A [[jurisdição]] atua para acompanhar, fiscalizando, o cumprimento da sentença condenatória, garantindo que o condenado não sofra além do determinado judicialmente. A doutrina diverge sobre as ações cautelares. Há, com certeza, medidas cautelares, ou providências cautelares, sempre decididas no decorrer do processo instaurado por ação de conhecimentoconhecime.
 
As ações penais são, ainda, privadas ou públicas.
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Exemplo de crime perseguido por ação pública condicionada: ameaça
Exemplo de crime perseguido por ação privada: dano.
 
 
==Referências==