Família na Doutrina Social da Igreja: diferenças entre revisões

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Aos esposos cabe, com exclusividade, o juízo de valor acerca do intervalo entre os nascimentos e não é lícito ao Estado interferir de forma direta ou indireta nesta decisão. São considerados inaceitáveis e moralmente condenáveis os programas de ajuda econômica destinados a financiar campanhas de esterilização e de [[contracepção]] ou que estejam condicionados a aceitação de tais campanhas.
[[Imagem:Papa 1a.jpg|150px|thumb|left|O Papa [[João Paulo II]] teve especial solicitude pelos valores cristãos da família]]
O recurso a meios contraceptivos artificiais para espaçar os nascimentos é ilícito, entretanto, são lícitos os recurso à abstinência periódica nos períodos de fertilidade feminina. (''[[Humanae vitae]]'')