Custeio por absorção: diferenças entre revisões

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Todos os [[gastos]] relativos ao esforço de fabricação são distribuídos (rateados) para todos os [[produto]]s feitos.
 
Na legislação tributária brasileira do [[imposto]] de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável (vide [[contabilidade tributária]]). Nessa especialização, contudo, deve-se fazer sempre ressalvas: apesar do nome, muitos gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são reconhecidos tributáriamente como [[encargos]]: o imposto de renda do exercício, por exemplo, é um gasto em potencial que não faz será rateado pelo CIF, nem classificado como despesa operacional.
 
{{seminterwiki}}
{{esboço-economia}}
[[Categoria:Economia]]
[[Categoria: Contabilidade]]