Sociedade em nome coletivo: diferenças entre revisões

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Para o [[Direito Empresarial]] brasileiro, a '''sociedade em nome coletivo''' é aquela onde todos os sócios respondem pela dívidas da sociedade de forma ilimitada.
Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada, o nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. E essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser ser integralizadas por pessoas de caráter jurídico.
 
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