Édito de Rotário: diferenças entre revisões

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O '''Édito de Rotari''', promulgado pelo rei [[lombardos|lombardo]] [[Rotari]], em [[643]], tinha 388 artigos. Redigido em [[latim]], abrangia não somente a tradição nacional lombarda, mas também outras legislações bárbaras (como a ''[[Lex Romana Visigothorum]]'') e também o direito romano [[Justiniano I|justiniano]] e préjustinianopré-justiniano.
 
No conjunto, representava uma sociedade muito mais evoluída que aquela de um século antes, quando [[Alboíno]] chegou à [[península Itálica]], ainda que ainda indicasse uma série de superstições e usos bárbaros.
 
A sociedade lombarda retratada neste édito é ainda estruturada nas três ordens dos ''arimani'' (homens livres), ''aldi'' (semi-livres) e servos[[servo]]s. O fundamento da sociedade é o núcleo familiar no qual o importante é o ''mundio'', isto é, a proteção que o chefe da família exercia sobre os filhos e as mulheres, que não tinham direitos civis plenos. A mulher estava sempre sob domínio do homem, mesmo quando houvesse atingido a maioridade. Quando se casava, passava ao domínio do marido. O ''mundio'', mais que uma proteção verdadeira, era um direito exercitado no confronto de pessoas em condição de inferioridade, tanto é que alguns glossários medievais explicam este termo com a fórmula "mundio, isto é, ''dominium''" ou "''mundio'', isto é, posse".
 
A maior novidade introduzida pela legislação de Rotari foi a abolição da ''faida'', isto é, da vingança privada, e sua substituição pelo ''guidrigildo'', isto é, uma compensação em dinheiro do ofensor a quem havia sofrido o dano (ou a seus parentes em caso de homicídio). O ''guidrigildo'' representava o valor de uma pessoa e não era um valor fixo segundo a gravidade objetiva da ofensa sofrida, mas variava segundo a condição jurídica e a função exercida pela pessoa que havia sofrido o dano. A análise desse sistema de composição serve para reconstruir a vida social e econômica do período lombardo e, neste item, o Édito é uma fonte histórica de grande importância.